Decisão atende pedido feito pelo Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União
Decisão da Justiça Federal determinou que o município de Dourados passe a reservar 3% das vagas ofertadas em seus concursos públicos à população indígena. A decisão é válida para as seleções que tiverem início após a intimação da prefeitura, e atende pedido formulado pelo Ministério Publico Federal e pela Defensoria Pública da União (DPU).
A mesma decisão ainda estabelece que o sistema de reserva de cotas para indígenas nos concursos públicos deve ser regulamentado em até 60 dias.
A ação foi motivada por um concurso aberto pela Prefeitura de Dourados em julho de 2022, em que a única reserva de vagas prevista era para 10% de pessoas com deficiência, excluindo do certame o sistema de cotas raciais.
O MPF chegou a recomendar ao município que reservasse vagas a negros e indígenas, mas em resposta, a Prefeitura de Dourados disse que era impossível atender a recomendação, em função da inexistência de lei municipal que previa o sistema de cotas.
O caso acabou sendo judicializado. Os procuradores da Republica entendem que a ausência de lei municipal não impede a reserva de cotas.
Compromisso internacional do qual o Brasil faz parte, a Convenção Interamericana contra o Racismo, estabelece o dever dos países de adotar políticas afirmativas contra a discriminação de grupos minoritários. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade das cotas em concursos públicos.
No pedido feito à Justiça, MPF e DPU afirmaram que “as políticas públicas de ações afirmativas (…) objetivam equalizar os grupos que, por questões históricas, culturais, econômicas e sociais, encontram-se em situação de desigualdade e enfrentam a discriminação”. Assim, não basta que o Estado assuma uma postura neutra para a diminuição das desigualdades, mas que passe a agir positivamente, a fim de garantir igualdade de oportunidades e eliminar o racismo institucional.
A ação judicial também pede que o Município de Dourados seja obrigado a reservar 20% das vagas dos concursos públicos a candidatos negros. Porém, o juiz indeferiu o pedido sob o entendimento de que o MPF e a DPU não possuem legitimidade ativa para formalizar o pedido.
De acordo com a decisão, o magistrado entendeu que a reserva de vagas para negros não guarda nenhuma relação com interesses da União. Da decisão, cabe recurso.
Fonte: Correio do Estado