Juiz vê risco à alternância de poder e barra efeitos do pleito de 2025

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A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu nesta terça-feira (24) os efeitos da eleição que reconduziu o vereador Epaminondas Vicente Silva Neto, o Papy (PSDB), à presidência da Câmara Municipal de Campo Grande para o biênio 2027/2028. A decisão, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, atendeu ação popular que questiona a antecipação do pleito. A votação ocorreu em julho de 2025.
Conforme os autos obtidos pela reportagem, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan entendeu que há indícios de violação ao princípio da contemporaneidade das eleições. Para o magistrado, “a escolha muito antecipada pode comprometer a alternância de poder e a representatividade política da Casa”. Com isso, ele determinou a suspensão imediata dos efeitos da eleição.
A ação popular foi proposta pelos advogados Luiz Henrique Correia e Oswaldo Meza contra a Câmara Municipal e contra Papy. O autor sustenta que a antecipação foi “excessiva e contraria” entendimento já firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que fixa outubro do ano anterior ao mandato como marco adequado para a eleição da Mesa Diretora.
Na decisão, o juiz afirmou que a manutenção de uma mesa eleita para futuro distante pode gerar instabilidade política e insegurança jurídica. Também destacou que aguardar o fim do processo poderia esvaziar o resultado da ação, caso o biênio já estivesse em curso.
Ainda segundo os autos, a Câmara Municipal contestou o pedido e alegou que não houve prejuízo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa. A Casa também afirmou que a eleição seguiu o Regimento Interno e ocorreu com votação unânime entre os vereadores. O magistrado, porém, rejeitou essa preliminar.
Trevisan ressaltou que a ação popular não protege apenas o patrimônio público, mas também a moralidade administrativa. Segundo ele, há provas suficientes para justificar a medida urgente.
As partes foram intimadas e poderão apresentar contestação no prazo legal. Caso a Justiça mude o entendimento ao final do processo, a decisão que elegeu a Mesa poderá voltar a valer.
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Fonte: Campo Grande News
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