Lei: Alterada lei que institui a Semana de Incentivo à Adoção Tardia

Proposta é de autoria do deputado Antonio Vaz

Foi publicada a Lei Estadual 6.323 de 2024, que altera a redação da Lei Estadual nº 5.921, de 11 de julho de 2022, que institui a Semana de Incentivo à Adoção Tardia no Estado de Mato Grosso do Sul, para ampliar a transparência dos dados da Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

A proposta é de iniciativa do deputado Antonio Vaz (Republicanos), para que seja intensificada a publicidade “dos procedimentos para a realização da adoção e os dados do SNA, considerando o número de crianças e adolescentes aptos a serem adotados e a respectiva faixa etária, o número de pretendentes para adotar uma criança e o perfil etário inicialmente declarado”.

Segundo justificativa, a alteração na referida lei foi precisa, pois ela fazia referência ao sistema do Conselho Nacional de Justiça, o Cadastro Nacional de Adoção, este que foi substituído pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). A semana, instituída por lei também de autoria de Antonio Vaz, é comemorada anualmente na primeira semana de setembro. Confira a lei na íntegra no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (18).

Fonte: Agência ALEMS –  Foto: Luciana Nassar / Arquivo ALEMS