Foi sancionada a Lei 5.645, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que veda ao Estado de Mato Grosso do Sul a retenção ou descontos sobre pagamentos de verbas provenientes de editais e prêmios na área da cultura ou de verbas de auxílios emergenciais autorizados pela legislação estadual, para fins de compensação de dívidas do beneficiário com o Estado ou quaisquer instituições financeiras ou afins.
Conforme a nova norma, publicada no Diário Oficial do Estado, as contratações realizadas pelo Poder Executivo que visem ao cumprimento da Lei Federal 14.017 (Lei Emergencial de Cultura – Aldir Blanc), ou outros editais congêneres de apoio emergencial ao setor cultural deverão alcançar, o mais amplamente possível, trabalhadores da cultura e instituições artístico-culturais do Estado.
Deverão ser observadas como exigências para inscrição apenas a comprovação de atuação no setor cultural, o local de residência e a identificação do interessado, aplicando-se o disposto no artigo 4º-F da Lei Federal 13.979, quanto à exigência de certidões negativas.
- Fonte: Agência ALEMS