O Governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (17) a Lei nº 5.414 que tornou obrigatório em todas as escolas estaduais de Mato Grosso do Sul hastear as bandeiras do Brasil e do Estado e cantar o hino nacional e sul-mato-grossense.
De acordo com o texto, a medida visa “ações de resgate do civismo, da cidadania e do sentimento de nacionalidade. Fundamentada nos seguintes princípios constitucionais: soberania nacional; cidadania; construção de uma sociedade livre, justa, fraterna e solidária; independência nacional”.
A lei determina que o hasteamento das bandeiras e o canto dos hinos acontecem, pelo menos, uma vez por semana durante o ano letivo. Além disso, “em dias festivos e em solenidades escolares, as práticas descritas nos incisos I e II (hasteamento das bandeiras e canto dos hino) deste artigo, serão obrigatórias”.
“Os hinos serão executados na forma de sua letra e música original, informando aos alunos os seus respectivos autores. A execução e a entoação do Hino à Bandeira, dar-se-á ao menos uma vez por ano, na data de 19 de novembro”, determina a lei.
O documento também determina que o governo poderá “incluir no conteúdo programático o estudo de temas que desenvolvam noções de organização política do Estado, civismo, ética, moral e cidadania”. A lei entrou em vigor nesta quinta-feira, na data de sua publicação.
* Com informações do Correio do Estado.