Projeto que sumiu nas mãos de Maia limita ao teto salários, abonos, prêmios, adicionais, gratificações, horas-extras, auxílios-moradia etc
O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), combinou com os líderes de bancadas partidárias que será votada nos próximos dias a proposta que limita de uma vez com os supersalários no serviço público.
Lira destacou que a proposta que dificulta o pagamento de valores que ultrapassem o teto salarial do serviço público é um condicionante para a aprovação da reforma administrativa.
O que será votado é um projeto de lei proposto em 2016 e que, aprovado no Senado, aguarda votação dos deputados federais desde 2018.
O projeto 6726/16, engavetado pelo ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia, normatiza as regras para o pagamento das verbas e gratificações que ultrapassem o limite constitucional, que é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje fixado em R$ 39.293,32.
“É necessária uma análise desse projeto por parte dos deputados, porque é uma demanda das sociedade para que se corrijam essas distorções, para que o Estado fique mais leve”, disse Arthur Lira.
Brincadeira vai acabar
Para dar efetividade ao limite previsto na Constituição, o projeto determina, por exemplo, que se aplique o teto ao somatório de todas as verbas recebidas por uma mesma pessoa, incluindo rendimentos de mais de um cargo, emprego, aposentadoria, pensão ou qualquer combinação possível entre essas espécies de receitas, mesmo quando originados de fontes pagadoras distintas.
Ficam submetidos ao teto: vencimentos, salários, soldos, subsídios, verbas de representação, abonos, prêmios, adicionais, gratificações, horas-extras, auxílios-moradia, entre outras receitas.
Fora do teto
Por outro lado, por possuírem caráter indenizatório, o projeto prevê que deixem de integrar o teto parcelas que:
– não se incorporem à remuneração, nem gerem acréscimo patrimonial;
– objetivem reembolsar os agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades; e
– constituam: auxílio-alimentação para suprir necessidades nutricionais da jornada de trabalho; ajuda de custo em razão de mudança por interesse da administração; diárias decorrentes de viagens a trabalho; auxílio-transporte; auxílio-fardamento; auxílio-invalidez; adicional ou auxílio-funeral, entre outras.
As alterações previstas no texto atingem todos os agentes públicos, bem como aposentados e pensionistas, civis e militares, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Limites
No caso da União, que representa a administração pública federal, o limite de rendimentos é o próprio subsídio mensal dos ministros do STF. Já nos estados e no Distrito Federal, o limite remuneratório definido para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) varia:
– no Executivo, corresponde ao subsídio do governador, cujo limite é também aplicado aos respectivos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
– no Legislativo, equivale ao subsídio de deputados estaduais e distritais, e é também aplicado aos membros dos Tribunais de Contas e do respectivo Ministério Público de Contas; e
– no Judiciário, equivale ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça.
á no caso dos municípios, o teto remuneratório no Executivo e no Legislativo corresponde ao subsídio mensal recebido pelo prefeito.
A proposta do Senado estabelece que rendimentos sujeitos a diferentes limites – um pelo estado e outro pelo município – deverão ser somados e terão o teto definido pelo de maior valor, sem prejuízo da aplicação, a cada cargo, emprego, aposentadoria ou pensão, de seu respectivo limite.
Subteto
O texto também abre a possibilidade de estados e do Distrito Federal fixarem, em suas constituições e leis orgânicas, um subteto único. O subteto, pelo texto, deve ser correspondente ao subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça – que corresponde a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo – e será aplicado também ao governador do estado.
- Fonte: Câmara MS