Marco Temporal: Presidente da Comissão de Assuntos Indígenas diz que OAB/MS é legalista e segue à risca a Constituição Federal

A discussão em torno do marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil prolongará um pouco mais, após pedido de vista para o julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), feito pelo ministro André Mendonça, na quarta-feira (04). O chamado marco temporal é um projeto de lei que normatiza o texto constitucional, que determina que as terras que os povos indígenas tradicionalmente ocupam, são aquelas em que se encontravam na época da promulgação da Constituição de 1988. 

Em entrevista ao Jornal da Hora nesta sexta-feira (09), o presidente da Comissão Permanente de Assuntos Indígenas da OAB/MS, Christopher Scapinelli enfatizou que o projeto é polêmico, porém importante para melhor entendimento das demarcações e também segurança jurídica de ambos os lados. “É um assunto bem polêmico, mas não é um tema novo. Já temos 35 anos que esse assunto deveria ter sido pautado, deveria ter sido discutido e deveria ter sido resolvido”.

“A Constituição Federal no seu artigo 231 é muito clara quando delimita que em 05 de outubro de 1988, as terras que estão ocupadas, ou seja, naquele tempo elas tradicionalmente são consideradas indígenas, e isso gera todos os direitos dos indígenas sobre o uso dessa terra, sobre a posse. Sem a delimitação ampliando essa interpretação, várias terras foram ocupadas desde então, a gente vê isso constantemente, pós-constituição de 1988. Então isso gera uma insegurança jurídica muito grande”, enfatizou o advogado. 

Scapinelli disse que a Comissão de Assuntos Indígenas da OAB tem um canal aberto com a liderança indígena da subsecretaria de Direitos Humanos do estado, a fim de orientá-los em eventuais problemáticas, e reforça que a OAB é legalista e seguirá o que diz na Constituição Federal. 

“Nós temos um entendimento muito legalista. O que está escrito nós seguimos à risca. Todos têm a sua legitimidade para pleitear aquilo que você entende que é viável, e nós entendemos que os povos indígenas têm esse direito, essa legitimidade para pleitear o seu direito, mas nós é somos bem legalistas e se a Constituição fala que tradicionalmente ocupam em 1988, nós entendemos que é dessa forma a leitura e a efetividade dessa norma”, concluiu. 

Confira a entrevista na íntegra