Matéria apresentada por Rinaldo Modesto propõe pulseira com QRCode para pessoas
com doenças crônicas ou em vulnerabilidade

Em sessão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o Deputado Professor
Rinaldo Modesto propôs Projeto de Lei para fornecimento de pulseiras de identificação com
QRCode aos portadores de doenças crônicas, idosos, crianças e outras pessoas em
situação de vulnerabilidade no estado.


Segundo o texto da proposição, os dados inseridos no código da pulseira terão indicação
médica, quando a pessoa for acometida por qualquer doença, informações importantes à
identificação e ao atendimento emergencial do usuário como: tipo sanguíneo, doença
preexistente, medicamentos de uso contínuo, alergias e dados pessoais e de contato.


“Nossa proposta tem como objetivo proteger as pessoas em situação de vulnerabilidade
decorrentes do acometimento de algum tipo de enfermidade assim como idosos e crianças
que pelas suas condições mentais não consigam se expressar com lucidez, dificultando às
suas identificações e informações sobre residência e familiares, especialmente quando
estiverem desaparecidas ou perdidas e necessitarem de atendimento médico emergencial
ou do apoio de terceiros”, explica Rinaldo Modesto.


O deputado destaca que existem outras patologias que apesar de não afetarem a memória
colocam os doentes em situação de riscos, tanto na questão do atendimento médico
emergencial, quanto em outras situações que exijam intervenção. “Assim, a pulseira de
identificação será um importante instrumento de auxílio ao atendimento de quem terá direito
a usá-las. Em relação às crianças, o objetivo é protegê-las quando estiverem participando
de grandes eventos ou em visitas a locais de grande aglomeração pública, seja na
companhia dos pais ou de responsáveis”.


O texto indica que a proposta já é realidade no Estado do Rio de Janeiro por meio da
aprovação da Lei nº 8.311, de 14 de março de 2019. A matéria prevê ainda que o custo para
a confecção das pulseiras poderá ser realizado via Parceria Público Privada, isentando o
Estado de qualquer custo para sua implementação. Caberá ao poder público, estadual e
municipal a atuação conjunta para efetivação de banco de dados da pessoa em situação de
vulnerabilidade, por meio da implementação de cadastro único, contendo as informações
que serão inseridas no QRCode da pulseira.

  • Fonte: Assessoria