Propaganda eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto deste ano e já foram registradas 132 denúncias no Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso do Sul, a maioria por propaganda irregular

O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso do Sul, integrado pelo MPF (Ministério Público Federal) e MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), já investiga 132 denúncias de propaganda eleitora irregular em 2022, segundo o aplicativo Pardal, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), até esta quinta-feira (8).
A propaganda eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto deste ano. 67 das denúncias são de Campo Grande. Em seguida, aparece Rio Brilhante, com 15 denúncias e Dourados, com 14 delas. Corumbá tem 5 denúncias.
Confira a lista de cidades que registraram denúncias:
| AMAMBAI | 1 |
| CAMPO GRANDE | 67 |
| CORONEL SAPUCAIA | 3 |
| CORUMBÁ | 5 |
| COXIM | 2 |
| DEODÁPOLIS | 2 |
| DOURADINA | 5 |
| DOURADOS | 14 |
| ITAQUIRAÍ | 1 |
| IVINHEMA | 4 |
| LAGUNA CARAPÃ | 2 |
| MARACAJU | 1 |
| MIRANDA | 2 |
| NOVA ANDRADINA | 1 |
| PARANAÍBA | 1 |
| PONTA PORÃ | 1 |
| RIO BRILHANTE | 15 |
| RIO VERDE DE MATO GROSSO | 1 |
| SIDROLÂNDIA | 1 |
| TRÊS LAGOAS | 3 |
Segundo o TSE são vedadas estes tipos de propaganda:
- Veiculação de preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de deficiência.
- Veiculação de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social.
- Veiculação de campanha provocadora de animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis.
- Veiculação de incitamento de atentado contra pessoa ou bens.
- Veiculação de material que instigue a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública.
- Propaganda que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
- Veiculação de material que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros, ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.
- Publicidade feita por meio de impressos ou de objetos que a pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com dinheiro.
- Material que prejudique a higiene e a estética urbana.
- Material que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, bem como atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.
- Material que desrespeite os símbolos nacionais.
- Material que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
Denúncias pelo Pardal
Disponível para os eleitores, o Pardal recebe queixas de propaganda eleitoral irregular e crimes eleitorais. A ferramenta pode ser utilizada no celular, em todos os municípios de Mato Grosso do Sul e outros estados.
Os fatos reportados pelo Pardal chegam até o MP Eleitoral (Ministério Público Eleitoral). Vale destacar que o aplicativo é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
- fonte: Midiamax
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