Para os alunos novos das Escolas Municipais de Educação Infantil, a primeira designação de vagas será divulgada somente no dia 1º de dezembro
A partir desta quinta-feira (17), alunos que já estudam na Rede Municipal de Ensino (Reme) podem se matricular para o ano letivo de 2023.
Para efetivar a matrícula, é necessário que os pais ou responsáveis legais compareçam pessoalmente à unidade escolar na qual o aluno está atualmente matriculado.
O processo vale para todos os alunos que estudaram na Reme no ano letivo de 2022, nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) e também nas unidades de ensino fundamental.
O período de matrícula vai até o dia 19 de dezembro.
Educação Infantil
Já para os alunos novos das Escolas Municipais de Educação Infantil (Emei), a primeira designação de vagas será divulgada somente no dia 1º de dezembro. Os responsáveis terão até o dia 16 do mesmo mês para realizar a matrícula na unidade destinada.
A segunda listagem será divulgada no dia 11 de janeiro de 2023 e os responsáveis terão até o dia 17 de janeiro para efetivar a matrícula da criança na EMEI.
As duas listas serão divulgadas no site matricula.campogrande.ms.gov.br/, onde também pode ser feito o cadastro para solicitar vaga em Emei, realizado durante o ano todo.
Alunos Novos
Para os alunos novos das escolas de ensino fundamental, a última etapa do período de matrículas terá início no dia 11 de janeiro de 2023. O cadastro poderá ser realizado por meio da plataforma Matrícula Online, no site matricula.campogrande.ms.gov.br/.
Para os alunos novos não haverá período específico para o cadastro, que pode ser feito a qualquer momento durante todo o ano letivo. Além disso, a designação dos alunos novos será realizada em até dois dias úteis, e o mesmo prazo para a efetivação pelos responsáveis na unidade escolar.
Outra novidade é que todas as cinco escolas urbanas de tempo integral estão com vagas disponíveis no mesmo processo, sem edital nem critérios de distância, democratizando o acesso ao pleito a todos os interessados.
- fonte: Correio do Estado