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O prazo para a Declaração do Imposto de Renda 2025 já começou, e uma dúvida muito comum entre os Microempreendedores Individuais (MEIs) é: “Preciso declarar o IR?”
A resposta depende do seu faturamento e do lucro obtido em 2024. Vamos entender como funciona o cálculo e quem está obrigado a declarar.
Quem precisa declarar o IRPF 2025?
Se você, como MEI, teve lucro tributável acima de R$ 33.888,00 em 2024 ou se recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, deve enviar a declaração do IRPF.
Mas atenção! Nem todo o faturamento do MEI entra na base de cálculo do imposto. É preciso separar a parcela isenta do lucro e considerar as despesas do negócio.
Como calcular os rendimentos tributáveis?
1) Descubra sua Receita Bruta Anual → Total faturado em 2024, conforme declarado na DASN-SIMEI.
2) Calcule a Parcela Isenta do Lucro → Aplicando os percentuais definidos pela Receita Federal:
✔ 8% para comércio, indústria e transporte de carga
✔ 16% para transporte de passageiros
✔ 32% para serviços
3) Deduza as despesas do negócio → Custos como aluguel, mercadorias, contas de água/luz/internet, funcionários, entre outros.
4) Determine o Lucro Tributável → Receita Bruta – (Parcela Isenta + Despesas Dedutíveis).
📌 Exemplo prático:
➡ Receita Bruta: R$ 100.000,00
➡ Parcela Isenta (32% para serviços): R$ 32.000,00
➡ Despesas Dedutíveis: R$ 40.000,00
➡ Lucro Tributável: R$ 100.000,00 – (R$ 32.000,00 + R$ 40.000,00) = R$ 28.000,00
Nesse caso, o MEI não precisaria declarar, pois o lucro tributável ficou abaixo de R$ 33.888,00.
E se não declarar?
Quem está obrigado e não entrega a declaração pode cair na malha fina, pagar multas e ter problemas para acessar crédito e financiamentos.
Prazos:
✅ Início: 17 de março de 2025
Término: 30 de maio de 2025
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JANIO ALT
Contador, empresário, pastor evangélico, especialista em gestão de pessoas e amante da leitura
insta: janioalt
janio_alt@hotmail.com
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