Ação popular questiona a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara

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Justiça mandou o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifestar sobre uma nova eleição da mesa diretora da Câmara de Campo Grande. A decisão é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
O magistrado pediu vista do caso ao MPMS em até 72 horas. “O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores”, consta na decisão.
A ação popular quer uma nova eleição, pois questiona a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Campo Grande para o biênio 2027-2028, realizada em julho de 2025, onde os membros foram reeleitos.
O advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira alega que a antecipação é inconstitucional e viola os princípios de “alternância de poder, contemporaneidade do pleito e legitimidade democrática, conforme entendimento recente, reiterado e vinculante do Supremo Tribunal Federal”.
“Todos são aptos a questionar as decisões dos poderes, porém, neste caso está pacificado na Casa sobre a reeleição. Apesar de antecipado, é uma vontade do Parlamento pela reeleição”, disse o presidente da Câmara, Epaminondas Neto, o Papy (PSDB).
“A antecipação não é uma questão pessoal minha, mas sim uma estratégia do Poder Legislativo na questão da independência e autonomia”, concluiu Papy, enfatizando que não tomou a decisão sozinho.
Câmara violou Regimento Interno, diz advogado
O advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira, idealizador da ação, cita que o STF (Supremo Tribunal Federal), em julgamentos anteriores, já fixou entendimento de que a eleição deve ser realizada em outubro do ano anterior ao início do biênio.
“A antecipação excessiva da eleição da Mesa Diretora, no caso concreto, produz efeitos que extrapolam a esfera meramente procedimental, pois compromete a alternância real de poder, impede que a composição política da Casa Legislativa, no período constitucionalmente adequado, influencie legitimamente a escolha de seus dirigentes e cristaliza arranjos políticos futuros desprovidos de legitimidade temporal”, ponderou.
O advogado também destaca trecho do Regimento Interno da Câmara que prevê a eleição da Mesa em 22 de dezembro, o que caracteriza “violação direta às normas que regem o funcionamento interno da Câmara Municipal”.
Com isso, foi então pedida a liminar da Justiça para suspensão da eleição de julho de 2025 e que, ao fim do processo, a Casa seja obrigada a realizar novo pleito para escolher a Mesa Diretora no marco legal, que é outubro de 2026. A Justiça agora aguarda manifestação do Ministério Público.
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Fonte: Midiamax
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