MS pode perder R$ 300 milhões de ICMS dos combustíveis

Governo vê inconstitucionalidade em texto aprovado na Câmara

Projeto de lei que estabelece um valor fixo para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis, aprovado pela Câmara dos Deputados, poderá gerar uma perda de receita de R$ 300 milhões para o governo de Mato Grosso do Sul. Para entrar em vigor, a proposta terá de ser aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Se isso ocorrer, causará um “prejuízo de R$ 300 milhões a Mato Grosso do Sul”, disse o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) à reportagem de O Estado, ao estimar ontem a queda na receita do principal imposto estadual sobre o texto aprovado na noite de quinta- -feira pela Câmara, por 392 votos a favor, 71 contra e 2 abstenções.

Indagado sobre se buscará apoio dos senadores, em conjunto com outros governadores, para tentar barrar a proposta no Senado, Azambuja declarou que vai “aguardar a posição do Senado”. O governador afirmou que técnicos da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) avaliam que o projeto é inconstitucional. Neste caso, se o mudança nos critérios do ICMS sobre combustíveis vier a ser aprovada no Congresso, o assunto poderá vir a ser judicializado, com ações dos estados no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade da medida. Um levantamento feito pela Febrafite (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais), que representa as Secretarias de Fazenda dos estados, mostra que a proposta pode gerar um prejuízo de R$ 24 bilhões à economia dos estados

O projeto do ICMS que tenta reduzir o preço dos combustíveis na bomba para Pela primeira vez na história da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/ MS), duas mulheres vão para a disputa da presidência da instituição nas eleições marcadas para o dia 19 de novembro. As advogadas Rachel Magrini e Giselle Marques são os nomes da oposição para enfrentar o atual conselheiro federal Bitto Pereira, apoiado pela atual gestão, cuja candidatura já está oficializada. A única mulher a presidir a OAB/MS foi a advogada Elenice Pereira Carille, que comandou a seccional de 1989 a 1992 por duas gestões consecultivas. Na época, cada mandato durava dois anos e atualmente a gestão é de três anos. Também pela primeira vez, haverá paridade de gênero e política de cotas raciais para as eleições das seccionais estaduais marcadas para novembro. Uma resolução do Conselho Federal da OAB estabeleceu que só estarão aptas a participar das disputas as chapas com, no mínimo, 50% de mulheres e 30% de negros. (ME) os consumidores foi enviado originalmente ao Congresso pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que credita os aumentos nos preços de gasolina, álcool e diesel aos governadores e ao ICMS cobrado pelos estados. Na Câmara, a proposta recebeu o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), aliado de Bolsonaro, e acabou aprovada por ampla maioria. A expectativa da Câmara é de que as mudanças na legislação levem à redução do preço final para o consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B.

O substitutivo do relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), obriga os estados a especificarem a alíquota cobrada do ICMS de cada produto pela unidade de medida adotada (litro, quilo ou volume) e não mais sobre o valor da mercadoria, como ocorre atualmente. A proposta torna, na prática, o ICMS invariável perante as oscilações no preço dos combustíveis e de mudanças do câmbio. Jaziel estima que as mudanças devem levar a uma redução do preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B. “A medida colaborará para a simplificação do modelo de exigência do imposto, bem como para uma maior estabilidade nos preços desses produtos”, disse o parlamentar.

Cálculo

 Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária para a frente, sendo a sua base de cálculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, por exemplo, variam entre 25% e 34%, dependendo do estado. No novo cálculo, as alíquotas serão definidas por estados e Distrito Federal para cada produto a partir da unidade de medida adotada, no caso o litro para os combustíveis. As alíquotas específicas serão fixadas anualmente e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação, mas não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem (percentual fixado em lei que será aplicado sobre a base de cálculo do tributo), aplicável ao combustível em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.

Como exemplo, os preços médios de setembro da gasolina comum, do etanol hidratado e do óleo diesel corresponderam, respectivamente, a R$ 6,078, R$ 4,698 e R$ 4,728, conforme a ANP (Agência Nacional do Petróleo). Na forma do substitutivo, a alíquota seria calculada com base na média dos preços praticados de janeiro de 2019 a dezembro de 2020. Nesse período, os preços de revenda variaram de R$ 4,268 a R$ 4,483, no caso da gasolina comum; de R$ 2,812 a R$ 3,179, no caso do etanol hidratado; e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no caso do óleo diesel. (Marco Eusébio)

  • fonte: O Estado Online