MS realizará tratamento terapêutico através da musicoterapia em pessoas com Autismo


Deputado Lidio Lopes (PATRI) é autor da Lei 5.364
Foto: (Reprodução)

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), estima-se que o Brasil, possua cerca de dois milhões de pessoas com a síndrome do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O distúrbio afeta a comunicação e capacidade de aprendizado e adaptação da criança. Mato Grosso do Sul terá um programa para o incentivo à utilização da Musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com o Transtorno Autista.  É o que determina a Lei 5.364, de autoria do deputado Lidio Lopes (PATRI), publicada no Diário Oficial.

Conforme a nova norma, a Musicoterapia deverá ser realizada por clínicas de reabilitação e outras instituições públicas e privadas, conveniadas ou não, que ofereçam tratamento no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. O tratamento complementar poderá ser realizado individualmente ou em grupo.

As sessões deverão ser realizadas exclusivamente por profissionais que tenham graduação e/ou pós-graduação em Musicoterapia. O tratamento poderá passar por avaliações qualitativas periódicas, a fim de aferir o acompanhamento do paciente, com objetivos terapêuticos individualizados, que serão traçados durante a avaliação inicial e o atendimento.

A lei estabelece que o Poder Executivo regulamentará a forma de cumprimento do programa. “A música exerce um poder terapêutico indescritível na vida das pessoas e, mais precisamente nos autistas, auxilia na melhora da comunicação e interação social, por isso essa lei irá melhorar a qualidade de vida dos portadores de TEA”, destacou Lidio Lopes.

*Informações ALMS