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Foi sancionada na última sexta-feira a Lei nº 7.392, que dispõe sobre a instalação de placas ou cartazes informativos sobre a lei que garante às mulheres o direito de desembarcar fora dos pontos de ônibus obrigatórios.
As placas ou cartazes serão instalados no interior de todos os veículos de transporte coletivo em Campo Grande.
A lei que garante o direito às mulheres de desembarcar fora dos pontos de ônibus obrigatórios nos horários entre 21h00 e 06h00 existe na capital desde abril de 2016, mas é desconhecida pela população.
Diante disso, a informação através das placas foi regulamentada em proposta do vereador Otávio Trad
Os cartazes devem ser instalados em um local com visibilidade adequada e em tamanhos padronizados para visualização e leitura do público.
O Consórcio Guaicurus terá 90 dias para fazer as mudanças necessárias para adaptar os veículos usados no transporte público.
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Texto por Redação Grupo Hora