Nova regra de pensão por morte é constitucional, decide STF. Calculadora mostra valor do benefício

Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, realizada em 2019, promoveu corte de até 30% no valor total em caso de acúmulo de aposentadoria com pensão

Foto: Pixabay

O cálculo da pensão por morte pelo INSS definido pela Reforma da Previdência de 2019 é constitucional, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento do processo, que vinha sendo analisado pelo plenário virtual da Corte, foi concluído na última sexta-feira.

A reforma, aprovada no primeiro ano do governo do presidente Jair Bolsonaro, criou redutores para os cálculos de pensão por morte e ainda promoveu cortes no pagamento em caso de acúmulo de benefícios (pensão mais aposentadoria, por exemplo). Em alguns casos, o valor total cai até 30% em relação ao que era pago antes da reforma.

Entenda as regras

Antes da reforma aprovada em 2019, a pensão poderia ter até valor integral. Agora, o cálculo é feito da seguinte forma:

  • O pensionista recebe um valor correspondente a 50% da aposentadoria do falecido(a) — ou do benefício a que ele(a) teria direito se ainda não fosse aposentado(a).
  • A este piso, é acrescentada uma parcela de 10% por dependente, até o limite de 100%.
  • Portanto, uma viúva ou viúvo sem filhos recebe 60%.
  • Se a família for uma viúva mais dois filhos, o total recebido será de 80% (50%+10% para a viúva, acrescidos de 10% por cada filho).
  • Se um dependente deixar de ser pensionista (por exemplo, um filho completar 21 anos), sua cota não será revertida para outro membro da família.
  • São considerados dependentes o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais (se dependiam economicamente do titular) e, por último, os irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que comprovada a dependência financeira do segurado falecido.
  • A pensão será integral se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
  • Com a nova sistemática de cálculo, o valor do benefício poderá ser inferior a um salário-mínimo.

Acúmulo com aposentadoria

A Reforma da Previdência também criou um redutor para o cálculo da pensão por morte, no caso de o pensionista acumular esse benefício com uma aposentadoria (fruto de seu próprio trabalho).

Na prática, para uma família formada por um casal que paga o INSS pelo teto o rendimento somado de aposentadoria e pensão ficou até 30% menor em relação ao que teria direito pelas regras vigentes antes de 2019.

O redutor funciona com a seguinte sistemática: caso o pensionista tenha direito também à aposentadoria, o benefício de menor valor sofrerá um corte. O corte será proporcional e ocorrerá de forma escalonada, por faixa do rendimento, da seguinte maneira:

  • Até um salário mínimo: Para benefícios cujo valor é de até um salário mínimo, o total a ser recebido pelo segurado será de 80%.
  • Até dois salários mínimos: A parcela será de 60% do total, porém isso ocorrerá de forma escalonada (da primeira faixa do benefício, até um salário mínimo, o contribuinte receberá 80%; da segunda faixa, receberá 60%, num cálculo progressivo)
  • Entre 2 e 3 salários mínimos: Para a faixa do benefício que fica entre dois e três salários mínimos, a parcela será de 40%.
  • Entre 3 e 4 salários mínimos: Para a faixa entre três e quatro salários mínimos, o percentual será de 20%.
  • Valores mais altos: Para a faixa do benefício superior a quatro salários mínimos, o percentual será de 10% do que exceder os quatro salários mínimos.

Por quanto tempo é paga a pensão?

Desde 2015, o benefício da pensão deixou de ser vitalício para todos os cônjuges. Esta regra foi mantida após a Reforma da Previdência de 2019, da seguinte maneira:

  • Benefício vitalício: Os cônjuges precisam ter dois anos ou mais de casamento ou união estável, além de terem mais de 44 anos de idade, para receberem a pensão até o fim da vida (ou seja, o pagamento vitalício).
  • Prazo menor: Para os demais, o tempo é menor quanto mais jovem for o cônjuge, começando em três anos para o cônjuge menor de 21 anos e chegando a 20 anos para quem tem entre 41 e 43 anos.

Para os demais dependentes, houve uma mudança importante aprovada na Reforma de Bolsonaro.

  • Antes: Se um dos dependentes morresse ou atingisse a maioridade, a parcela do benefício que era recebida por este dependente seria redistribuída para os demais dependentes. Assim, a família continuaria a receber 100% do valor da pensão
  • Após a reforma: Se um dependente deixar de ser pensionista (um filho completar 21 anos, por exemplo), sua cota não será revertida para outro membro da família.

Nada muda para os pensionistas de antes de 2019

Vale lembrar que as regras só valem para quem se tornou pensionista após a entrada em vigor da reforma, em 2019. Nada muda para quem já gozava do benefício antes das mudanças e antes da decisão da semana passada do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: O Globo