Os empresários em dívida com a Receita Estadual do Mato Grosso do Sul terão uma nova oportunidade para ficar em dia com o fisco. Com a autorização concedida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Governo do Estado vai instituir um novo Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A deliberação saiu da 318ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada no último dia 10 de outubro.
De acordo com o secretário de Fazenda, Felipe Mattos, o maior desconto é válido para aqueles que optarem pelo pagamento da dívida em parcela única, com redução de até 95% das multas e de 80% dos juros.
“É importante destacar que os fatos geradores da dívida com o Estado devem ter ocorridos até 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte. O débito pode estar inscrito em dívida ativa e ajuizado”, explica.
O contribuinte poderá optar ainda pela regularização em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas e 60% dos juros. Os interessados devem procurar a Agência Fazendária mais próxima ou acessar o site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS).
O benefício de redução de juros e multas tem percentual que varia de acordo com o número de parcelas. Além disso, o contribuinte terá o nome excluído do cadastro da Dívida Ativa. Conforme o Confaz, o prazo máximo para adesão não poderá ser superior a 90 dias.
A última edição do Refis estadual foi encerrada em março deste ano, quando o governo arrecadou cerca de R$ 100 milhões. Vale destacar que 25% desse valor é repartido com os municípios, obedecendo o critério do Índice de Participação dos Municípios (IPM).
Além de recompor o caixa, o Refis oportuniza aos contribuintes com débito, o pagamento facilitado de pendências tributárias. Vale destacar que estar em dia com o fisco permite que, além de regularização tributária, esses contribuintes participem de licitações, processos de compra do Governo e tenham certidão negativa em relação a esses débitos devidos ao Estado.