Pais deverão preencher termo de compromisso para filhos voltarem às aulas presenciais

Prefeitura regulamentou o retorno presencial, que ocorrerá de forma escalonada e com rodízio de alunos

Criança levanta a mão ao lado de outros alunos em sala de aula da escola Thomaz Rodrigues Alckmin, no primeiro dia de retorno das escolas do estado de São Paulo para atividades extracurriculares em meio ao surto de coronavírus (COVID-19) em São Paulo, Brasil Outubro 7, 2020. REUTERS / Amanda Perobelli

Pais ou responsáveis por estudantes da Rede Municipal de Ensino deverão se manifestar, por escrito, sobre o retorno ou não dos alunos às aulas presenciais.

Para isso, eles deverão preencher um termo de compromisso, que também traz uma série de diretrizes estabelecidas no protocolo de segurança para o retorno às aulas, que os pais devem se comprometer a cumprir.

Resolução da Secretaria Municipal de Ensino (Semed), com a regulamentação da volta às aulas para foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (14).

As aulas nas escolas municipais irão retornar no dia 26 de julho, após o recesso escolar do meio do ano, com ensino híbrido, ou seja, aulas tanto presenciais quanto remotas.

O aluno que retornar às aulas presenciais, não poderá fazer uso das atividades integralmente não presenciais, salvos em casos de doença ou quando forem propostas pela unidade escolar.

Assim como quem optar pelo ensino remoto, não poderá ir às aulas presencialmente.

Caso os responsáveis optem, no primeiro momento, pelo ensino remoto, e depois decida pelo ensino presencial, eles deverão comunicar a escola, assinar outro termo de compromisso e aguardar 10 dias para o retorno do aluno.

Termo de compromisso

No termo de compromisso, os pais devem se comprometer a:

  • cumprir a escala montada pela escola;
  • comunicar caso o aluno ou pessoas com quem ele convive apresentem sintomas de Covid-19;
  • orientar o aluno sobre a necessidade de usar, constantemente, a máscara de proteção individual e álcool em gel;
  • Orientar o aluno sobre a  necessidade de realziar a higienização correta das mãos e respeitar diretrizes do protocolo de biossegurança de retorno às aulas;
  • cumprir o horário de entrada e saída estabelecido pelas escolas;
  • declarar estar ciente que o aluno em ensino presencial não poderá fazer uso das atividades remotas integralmente.

Além disso, o termo traz um questionário que deverá ser respondido pelos responsáveis, sobre a saúde do aluno.

Retorno

A volta às aulas presenciais irá ocorrer de forma gradual, com escalonamento e rodízio de alunos.

Para os alunos da educação infantil, será limitado o porcentual de 25% de alunos por sala nos grupos 1, 2 e 3.

Já para a educação infantil grupos 4 e 5 e no ensino fundamental e médio, o limite máximo é de 33% a 55% por turma.

As escolas terão escalonamento semanal entre os estudantes que voltarem ao ensino presencial, sendo uma turma frequentando a escola em uma semana enquanto a outra fica em casa, e trocando na semana seguinte.

O rodízio poderá durar mais tempo, observado-se o quantitativo máximo de alunos permitido por turma.

Quem optar pelo ensino remoto, ficará de forma fixa apenas em casa, cumprindo as atividades curriculares disponibilizadas on-line.

Haverá redução da jornada escolar diária para quatro horas, apenas para alunos da educação infantil.

Os horários de entrada e saída serão diferenciados, para evitar aglomerações.

Estudantes que tenham comorbidades só poderão retornar ao ensino presencial caso apresentem declaração médica que autorize, além da autorização dos pais.

Nas escolas, todos deverão cumprir o distanciamento social de 1,5 metro e usar máscaras.

Fica desobrigado do uso de máscaras crianças com menos de 3 anos, alunos com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, sensorial ou qualquer outra deficiência que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial.

  • fonte: Correio do Estado