PMA reforça fiscalização na piracema e alerta para multas e prisão por pesca ilegal

A piracema está em vigor desde o início deste mês, proibindo a pesca, o transporte, armazenamento e comercialização de peixes nativos nas bacias dos rios Paraguai e Paraná, seguindo a legislação ambiental vigente. Este período é fundamental para garantir a manutenção dos estoques de pescados, respeitando o ciclo natural de reprodução desses animais. 

Assim, até o dia 28 de fevereiro do próximo ano, a pesca fica proibida em todas as suas modalidades, tanto aquela que acontece de forma embarcada, quanto a realizada a partir do barranco dos rios, para pescadores esportivos e profissionais. Para a população ribeirinha, que depende do pescado para alimentação familiar, fica liberada a pesca de subsistência desde que não ocorra estocagem, comercialização, doação ou distribuição do pescado.

A pesca durante esse período é um crime ambiental e aquele que for flagrado pescando está sujeito a multas e a prisão, além da apreensão de todo o material usado durante o ato, como a embarcação e os apetrechos de pesca. 

Em entrevista ao Jornal da Hora, na manhã desta quarta-feira (26), o subcomandante do 1° Batalhão da Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul, Capitão Rocha, deu algumas informações e orientações a respeito da proibição durante o período de defeso e ressaltou a importância da tecnologia e da população no combate a pesca ilegal. 

“A participação da população é importantíssima para o nosso trabalho, porque nossa área é muito extensa. Conforme a gente vai recebendo essas denúncias, a gente vai filtrando e realizando o nosso planejamento, mas a gente sabe que tem locais de fácil acesso e propícios para a pesca nesse período de piracema, próximos de Corredeiras, cachoeiras, onde a pesca predatória é mais intensa”, relata. 

Além da denúncia que pode ser realizada pelo 190, pelo site da Polícia Militar ou pelo Whatsapp (67) 9 9984-5013, atualmente o grupo também conta com o apoio de drones e satélites que auxiliam no monitoramento e na obtenção de imagens e outras provas do delito. 

Assista a entrevista na íntegra:

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