
- O registro é obrigatório;
- O registro deve ser lançado nos sistema de folha e do E-Social, com antecedência ao início, ou seja o empregador deve registrar sempre um dia antes do início de trabalho;
- O empregado registrado tem direito aos benefícios da Previdência Social em caso de doença ou de acidente de trabalho que seja necessário seu afastamento por um período superior a 15 (quinze) dias.
- O empregado registrado, uma vez que tenha cumprido as regras para obtê-lo, tem direito ao recebimento do seguro desemprego;
- Diminui risco de ação trabalhista;
- Havendo pedido de demissão sem o cumprimento de Aviso Prévio, o empregado poderá descontar o valor quando o mesmo não cumpra integralmente;
- Tem direito ao FGTS;
- Tem direito ao 13º. Salário e férias;
- Tem direito a aposentadoria por tempo de serviço.
ORIENTAMOS AS EMPRESAS:
- Quando o funcionário está sem registro, e o empregador dispensá-lo, e quiser que ele não cumpra o Aviso Prévio, este deve indenizá-lo, mas se o empregado pedir e não cumprir, este não poderá descontar.
- Quando o empregado não está registrado e sofre um acidente de trabalho ou alguma doença relacionada ou não ao trabalho, o empregador deverá arcar com seu salário durante todo período de afastamento, além de correr o risco de ter que indenizá-lo no caso de invalidez temporária ou permanente, e também no caso de morte.
JANIO ALT