Por que devo registrar funcionários?

Por Jânio Alt
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  1. O registro é obrigatório;
  • O registro deve ser lançado nos sistema de folha e do E-Social, com antecedência ao início, ou seja o empregador deve registrar sempre um dia antes do início de trabalho;
  • O empregado registrado tem direito aos benefícios da Previdência Social em caso de doença ou de acidente de trabalho que seja necessário seu afastamento por um período superior a 15 (quinze) dias.
  • O empregado registrado, uma vez que tenha cumprido as regras para obtê-lo, tem direito ao recebimento do seguro desemprego;
  • Diminui risco de ação trabalhista;
  • Havendo pedido de demissão sem o cumprimento de Aviso Prévio, o empregado poderá descontar o valor quando o mesmo não cumpra integralmente;
  • Tem direito ao FGTS;
  • Tem direito ao 13º. Salário e férias;
  • Tem direito a aposentadoria por tempo de serviço.

ORIENTAMOS AS EMPRESAS:

  1. Quando o funcionário está sem registro, e o empregador dispensá-lo, e quiser que ele não cumpra o Aviso Prévio, este deve indenizá-lo, mas se o empregado pedir e não cumprir, este não poderá descontar.
  • Quando o empregado não está registrado e sofre um acidente de trabalho ou alguma doença relacionada ou não ao trabalho, o empregador deverá arcar com seu salário durante todo período de afastamento, além de correr o risco de ter que indenizá-lo no caso de invalidez temporária ou  permanente, e também no caso de morte.

JANIO ALT

Contador, empresário, pastor evangélico, especialista em gestão de pessoas e amante da leitura.