O Diário Oficial do Estado publicou portaria do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) que estende a proibição de queimadas controladas também para as ações chamadas de profilaxia da lavoura (em palhadas de cana pós colheita, restos de florestas plantadas, sapecagem de troncos e até queima de restos de culturas com pragas).
A medida reforça os cuidados que o Estado está tendo para combater e controlar os focos de incêndio que já destruíram mais de 1 milhão de hectares de vegetação e levou o governo do Estado a decretar Situação de Emergência em vários municípios por 180 dias.
A queimada controlada de pastagens já é proibida em Mato Grosso do Sul desde 2014, através da Portaria Conjunta Semac-Ibama 01, que estabelece o “cessar fogo” no período de 1° de agosto a 30 de setembro para todo Estado, estendendo até 31 de outubro na região do Pantanal. Porém, a mesma portaria trazia exceções para a queima de canaviais, palhada e restos de florestas plantadas.
A nova portaria também suspende os efeitos das licenças ambientais que tiverem sido emitidas para essas modalidades de queima controlada, até 30 de setembro. E justifica citando que “os graves riscos ambientais referentes à perda de controle do fogo em decorrência das condições climáticas extremas vinculadas à combinação de fatores, como temperaturas acima de 30 graus celcius, ventos acima de 30 km/h de velocidade e umidade relativa do ar abaixo de 30%”.