Atenção contribuintes que precisem colocar suas contas em dia com o fisco estadual: O prazo para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – o Refis e efetuar o pagamento parcelado segue até o dia 11 de março de 2019.
Podem aderir ao Refis os contribuintes que possuem débitos com fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados. Os interessados devem procurar a Agência Fazendária mais próxima ou acessar o site da Sefaz.
Os descontos de juros e multas variam de acordo com o número de parcelas. Além disso, o contribuinte terá o nome excluído do cadastro da Dívida Ativa.
As opções de pagamento aplicam-se aos valores devidos de ICMS ou que tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional e cuja cobrança, por decorrência de convênio celebrado com a União, tenha sido transferida para o Estado; ou ainda relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS.
*Com informações da assessoria