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Termina nesta segunda-feira (15) o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos – REFIS 2025, que estabelece condições para quitação ou parcelamento de débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo autos de infração, notificações prévias, débitos do Simples Nacional e saldos de parcelamentos anteriores.
O requerimento deve ser protocolado no portal e-Fazenda. O prazo para o pagamento à vista ou da primeira parcela deve ocorrer até 30 de dezembro.
Os descontos variam conforme o número de parcelas:
- À vista:
- De 2 a 20 parcelas: redução de 75% das multas e 35% dos juros.
- De 21 a 60 parcelas: redução de 70% das multas e 30% dos juros, com entrada equivalente a 5% do débito.
Aos produtores rurais, o programa também permite a regularização de débitos vinculados ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado (Fundersul), com parcelamento em até 36 vezes, restabelecendo automaticamente o direito aos incentivos fiscais.
Aos produtores rurais, o programa também permite a regularização de débitos vinculados ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado (Fundersul), com parcelamento em até 36 vezes, restabelecendo automaticamente o direito aos incentivos fiscais.
Fonte: Correio do Estado
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