Prazo para justificar ausência eleitoral vai até dezembro

Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação. Mais detalhes através do site do TSE. (Foto: Divulgação)

Os eleitores que não justificaram a ausência no primeiro e segundo turno ainda podem regularizar a situação eleitoral até dezembro.

A justifica deve ser apresentada no prazo de até 60 dias, contados da realização de cada turno da eleição, ou ainda em até 30 dias, a partir do retorno do eleitor ao país.

Para os que se ausentaram no segundo turno, o prazo vai até 27 de dezembro.

A justificativa pode ser feita mediante o preenchimento de um requerimento disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito.

Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação. Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência usando o Sistema Justifica nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.

Os brasileiros que estavam no exterior no dia da votação também deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.

Mais detalhes sobre o assunto através do site do TSE.