Em resposta ao aumento significativo nos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), a Prefeitura de Campo Grande publicou na edição nº. 7.524 do Diário Oficial do Município (Diogrande), o Decreto n. 15.953, autorizando, de forma excepcional, a realização de plantões adicionais por médicos na Rede Municipal de Saúde.
A medida visa garantir a continuidade e qualidade dos serviços nas unidades de saúde diante da alta demanda, havendo necessidade de assegurar um número suficiente de profissionais para atender a população.
“A ampliação dos plantões tem como principal objetivo assegurar o bem-estar da população de Campo Grande, garantindo que todos os pacientes recebam atendimento adequado durante este período crítico”, explica a secretária municipal de Saúde, Rosana Leite de Melo.
O decreto permite que médicos realizem até 18 plantões de 12 horas cada, superando o limite anterior de 14 plantões. A medida visa atender à crescente demanda por atendimento nas unidades de saúde da cidade, especialmente nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Centros Regionais de Saúde (CRS).
Conforme a publicação, os plantões extras serão autorizados somente em unidades que prestam serviços diretamente à população. Unidades específicas mencionadas no decreto incluem:
CRS Aero Rancho; CRS Coophavilla II; CRS Nova Bahia; CRS Tiradentes; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); UPAs Coronel Antonino, Leblon, Moreninhas, Santa Mônica, Universitário, Vila Almeida e Equipe Móvel de Atendimento em Crises (EMAC).
Para casos em que o plantão ocorra em unidades diferentes das especificadas, será necessária comprovação documental de que o serviço foi efetivamente prestado em unidades que oferecem atendimento direto à população.
Dados do BI-Urgência apresentados pelo Centro de Operações de Emergência (COE-SRAG) mostram um aumento de aproximadamente 69% na média diária de atendimentos a adultos e 64% a crianças nas unidades de urgência e emergência, representando cerca de 2.200 e 660 pacientes a mais, respectivamente. Desta forma, a medida de reforço das escalas se faz necessária.
O decreto terá validade enquanto perdurar a vigência do Decreto n. 15.922, de 30 de abril de 2024, que declarou situação de Emergência em Saúde Pública no município devido ao aumento de casos de SRAG, justificando ações excepcionais.
Fonte: Prefeitura de CG