Prefeitura é intimada e tem até 3 de março para nomear interventor do Consórcio Guaicurus

Com prazo contando, Prefeitura de Campo Grande terá 30 dias para iniciar a intervenção no Consórcio Guaicurus

Foto: Henrique Arakaki

A Justiça confirmou a intimação do Município de Campo Grande para intervir no Consórcio Guaicurus — empresas milionárias que detêm o serviço de transporte coletivo da Capital. Agora, o Executivo municipal tem até 3 de março para nomear interventor.

Isso porque a intimação da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) e da Prefeitura aconteceu em 19 de dezembro — dia anterior ao começo do recesso judiciário. Já a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) foi intimada na véspera de Natal, em 24 de dezembro, no plantão.

As datas foram confirmadas por certidão do oficial de Justiça na sexta-feira (9). Além disso, o prazo começa a contar a partir do dia 21 de janeiro, com o fim da restrição do recesso forense, no dia anterior.

Intervenção

A Prefeitura da Capital terá 30 dias para iniciar a intervenção no Consórcio Guaicurus. Para isso, a administração municipal terá de nomear um interventor e apresentar um cronograma para a regularização da situação do Sistema de Transporte Público Urbano de Campo Grande.

Entretanto, foi imposta uma multa diária de R$ 300 mil em caso de descumprimento. O recurso será convertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A tutela de urgência foi deferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A ação popular foi proposta pelo candidato à Prefeitura de Campo Grande Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, conhecido como Luso Queiroz. Em 2024, ele concorreu ao cargo pelo PSOL, mas, neste ano, migrou para o PT.

O autor alegou uma série de itens que não foram cumpridos no contrato e motivariam a intervenção, como a frota sucateada, falta de manutenção preventiva e corretiva e inexistência de seguros obrigatórios. Ainda foi citado o possível desvio de R$ 32 milhões para a empresa a Viação Cidade dos Ipês, sem justificativa, e alienação de imóvel da Viação Cidade Morena por R$ 14.405.170,30, sem destinação transparente ou reinvestimento no sistema.

Como seria a intervenção?

Na petição inicial, o advogado de Luso explica que a intervenção deve durar 180 dias, prazo no qual os empresários dos ônibus ficam afastados para a revisão do contrato. Além disso, ficam suspensos quaisquer benefícios e reajustes da tarifa.

Por fim, a concessionária deve ser condenada a regularizar as obrigações contratuais até que o contrato seja definitivamente anulado e uma nova licitação seja aberta, bem como haja investigação das irregularidades identificadas na concessão pelos órgãos de controle.

Ou seja, a primeira etapa seria a intervenção por 180 dias e, confirmadas as falhas, passa-se para a fase de decretação da caducidade do contrato, pondo fim à era do Consórcio e abrindo uma nova licitação do serviço.

Fonte: Midiamax