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A Prefeitura de Campo Grande publicou, nesta segunda-feira (14), conjunto de leis que cria teto de gastos atrelado à inflação, centraliza a gestão financeira, permite leilões para pagamento de dívidas e autoriza o uso de receitas como contragarantia para novos empréstimos.
Os textos formalizam a adesão da Capital ao PEF (Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal), programa do governo federal que condiciona o acesso a financiamentos à adoção de medidas de contenção de despesas.
Uma das principais novidades está na Lei nº 7.441/2025, que permite à prefeitura realizar leilões para quitar dívidas com fornecedores e prestadores de serviços. A regra prevê que os credores ofereçam descontos e, quem der o maior, terá prioridade no pagamento. “Fica autorizada […] a realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto”, afirma o artigo 3º. A medida vale para dívidas inscritas em restos a pagar ou inadimplidas, mas não se aplica a precatórios, que seguem legislação específica.
A mesma lei autoriza formalmente a adesão ao PEF e ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, ambos previstos na Lei Complementar Federal nº 178, de 2021. Ela também permite o uso de receitas como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e FPM (Fundo de Participação dos Municípios) como contragarantia à União em operações de crédito. “Fica o Poder Executivo autorizado a vincular […] receitas e recursos previstos na Constituição Federal”, diz o artigo 5º.
A segunda medida, trazida pela Lei nº 7.442/2025, cria o Sistema Financeiro de Conta Única, que concentra toda a movimentação financeira do Executivo na Secretaria Municipal de Fazenda. “Fica centralizada na Fazenda a gestão financeira no âmbito do Poder Executivo da administração direta, indireta e fundacional”, determina o artigo 1º. A lei também prevê que superávits das autarquias e fundações sejam revertidos ao Tesouro Municipal ao fim de cada exercício.
Já a Lei nº 7.443/2025 impõe um teto ao crescimento das despesas primárias, limitado à variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). “Fica limitado o crescimento anual da despesa primária à variação do IPCA […] ou de outro índice que vier a substituí-lo”, define o artigo 1º. Em caso de deflação, o orçamento deverá ser mantido no mesmo valor do ano anterior.
Esse teto não se aplica a áreas como saúde, educação, transferências constitucionais, convênios e precatórios. “O orçamento será calculado pelo orçamento final do exercício anterior atualizado pelo IPCA dos últimos 12 meses”, completa o parágrafo único do artigo 1º.
Por fim, o pacote também prevê envio periódico de dados fiscais à União, requisito para que Campo Grande melhore sua nota no Capag (Capacidade de Pagamento dos Municípios) e amplie sua margem para financiamentos. “O Município realizará remessas sistemáticas e periódicas de dados contábeis, fiscais e patrimoniais”, define o artigo 6º da Lei nº 7.441.
As leis entram em vigor imediatamente e dão sustentação jurídica à política de “austeridade” anunciada pela prefeita Adriane Lopes (PP), que já declarou congelamento dos salários em 2025 e espera economizar até R$ 154 milhões por ano. “Esse plano foi construído com a nossa equipe técnica e com apoio da Secretaria do Tesouro Nacional. Significa um esforço sério para reduzir despesas e reinvestir na cidade”, afirma a prefeita.
A gestora do Executivo destacou que a economia vive um momento de retração global. “Agora é a hora de diminuir ainda mais os gastos da máquina pública para que a gente possa reinvestir na cidade. Nós estamos avançando, e provavelmente na quinta (17), nós vamos ao STF (Supremo Tribunal Federal) protocolar esse plano de equilíbrio fiscal lá em Brasília (DF), explica Adriane.
- Fonte: Campo Grande News
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