Interessados em participar do mutirão de Conciliação Fiscal “Concilia Campo Grande”, que começou na última segunda-feira (3), têm até o dia 12 de julho de 2024 para aproveitar as condições especiais oferecidas. Para tornar o processo mais rápido e fácil, o contribuinte pode optar pelo atendimento on-line, que funciona 24 horas por dia, através do endereço eletrônico https://concilia.campogrande.ms.gov.br/pagamento , por telefone, ou presencial, realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h – sem fechar para almoço – na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC).
O objetivo do mutirão é oferecer aos munícipes a oportunidade de negociar débitos tributários e não tributários, de natureza principal ou acessória, estando estes inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
Segundo a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), nos primeiros três dias foram realizados 5.939 atendimentos, sendo 1.538 atendimentos presenciais e 4.401 atendimentos on-line. Foram emitidas 3.815 guias imobiliárias.
Para aderir, os contribuintes poderão pagar os boletos enviados via Correios ou solicitar a emissão da Guia DAM com os benefícios previstos pela Lei Complementar, tanto para pagamento à vista quanto parcelado.
As guias DAM podem ser emitidas de forma simplificada através do site Concilia Campo Grande, que estará operacional com o início do mutirão. Além disso, há canais de teleatendimento disponíveis para auxiliar os contribuintes.
Condições de Pagamento
Os débitos poderão ser regularizados até 12 de julho de 2024, com as seguintes modalidades:
Débitos Imobiliários:
À vista: Remissão de 90% dos juros e multas.
Parcelado: Remissão de 80% dos juros e multas, conforme o número de parcelas:
Até 6 parcelas, entrada de 10%.
De 7 a 12 parcelas, entrada de 15%.
De 13 a 18 parcelas, entrada de 20%.
Débitos Econômicos:
À vista: Remissão de 90% dos juros e multas.
Parcelado:
Até 6 meses, parcelas mínimas de R$ 100,00.
De 7 a 12 meses, parcelas mínimas de R$ 500,00.
De 13 a 18 meses, parcelas mínimas de R$ 1.000,00.
De 19 a 24 meses, parcelas mínimas de R$ 1.250,00.
De 25 a 36 meses, parcelas mínimas de R$ 1.500,00.
De 37 a 48 meses, parcelas mínimas de R$ 2.000,00.
De 49 a 60 meses, parcelas mínimas de R$ 2.500,00.
Remissão: 75% dos juros e multas para débitos parcelados, com parcela mínima de R$ 50,00.
Transação Excepcional
Para créditos tributários superiores a R$ 150.000,00, será possível aderir à “Transação Excepcional”, permitindo pagamento à vista ou parcelado em até 120 meses, com entrada reduzida e descontos. Esta modalidade considera critérios de interesse público, risco jurídico e capacidade de pagamento do contribuinte. Os interessados devem solicitar diretamente à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, com análise da Câmara de Conciliação Fiscal (CCF).
Restrições
Os benefícios desta Lei Complementar não podem ser utilizados para quitação de débitos via precatórios, dação em pagamento, depósitos judiciais em curso ou acordos judiciais aguardando conversão de depósito em renda.
Canais de Atendimento
Presencial: Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), Rua Marechal Rondon, nº 2655, das 8h às 16h.
On-line: Disponível 24 horas através do https://concilia.campogrande.ms.gov.br/pagamento.
Telefônico: De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, até 12 de julho de 2024: 4042-1320, 98478-8873, 98471-0487, 99968-8992, 99969-1375, 99972-8202, 99995-6273, 99973-9589, 99975-1427, 99969-0928.
Para mais informações e detalhes, os contribuintes devem acessar o site ou entrar em contato pelos canais de atendimento disponíveis.
Fonte: Prefeitura de CG