A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (19), com a colaboração do Tribunal de Contas da União, a Operação Fantoche, para desarticular organização criminosa voltada a prática de crimes contra a Administração Pública, fraudes licitatórias, associação criminosa e lavagem de ativos, em seis Estados e Distrito Federal.
O presidente da Confederação Nacional da Indústria, Robson Braga de Andrade, foi preso pela Polícia Federal, nesta terça-feira (19), dentro da Operação Fantoche, que investiga um esquema de corrupção envolvendo contratos com o Ministério do Turismo e entidades do Sistema S, entre elas o Sesi.
A ação conta com o apoio do Tribunal de Contas da União e, ao todo, com a participação de 213 policiais federais e 8 auditores do TCU. Eles estão cumprindo 40 mandados de busca e apreensão e 10 mandados de prisão temporária, nos estados de Pernambuco, Minas Gerais, São Paulo, Paraíba, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e Alagoas. As medidas foram determinadas pela 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que ainda autorizou o sequestro e bloqueio de bens e valores dos investigados.
O Presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep), Buega Gadelha, é alvo de mandado de prisão em operação da Polícia Federal, em uma operação que investiga um esquema de corrupção envolvendo um grupo de empresas sob o controle de uma mesma família que vem executando contratos por meio de convênios com o Ministério do Turismo e entidades do Sistema S. Além desse, também são cumpridos três mandados de busca e apreensão. A PF, por meio da Operação Fantoche, estima que o grupo já tenha recebido mais de R$ 400 milhões.
Segundo as investigações, um grupo de empresas, sob o controle de um mesmo núcleo familiar, atuou de forma contínua, desde o ano de 2002, executando contratos firmados por meio de convênios com o Ministério do Turismo e entidades paraestatais do intitulado “Sistema S”. Estima-se que o grupo já tenha recebido mais de R$ 400 milhões decorrentes desses contratos.
A atuação do grupo consistia na utilização de entidades de direito privado, sem fins lucrativos, para justificar celebração de contratos e convênios diretos com o Ministério e Unidades do Sistema S. Tais contratos, em sua maioria, voltados à execução de eventos culturais e de publicidade eram superfaturados e/ou com inexecução parcial. Os recursos decorrentes deles eram posteriormente desviados em favor do núcleo empresarial, por intermédio de empresas de fachada.
*Com informações da Polícia Federal