Presidente do TJ mantém decisão que manda reajustar a passagem de ônibus

Porém, ele derrubou o trecho da liminar que determinava uma ampla revisão imediata do contrato de concessão, assinado em 2012

Em nova decisão na “guerra judicial” travada entre a prefeitura de Campo Grande e o Consórcio Guaicurus, o presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Sérgio Martins, suspendeu a liminar que determinava a revisão geral do contrato de concessão, mas manteve a obrigatoriedade de a prefeitura reajustar imediatamente a tarifa, conforme a decisão assinada nesta terça-feira (6). 

A decisão do presidente do TJ é uma resposta a um recurso da procuradoria jurídica da prefeitura que tentava reverter a decisão de primeira instância que ainda em setembro do ano passado mandou conceder reajuste. Este recurso da prefeitura, porém, só foi aceito parcialmente pelo desembargador. 
 
Em seu despacho, diz que é “impossível concluir sumariamente que exista de fato a urgência para impor uma revisão tarifária sem o devido levantamento de informações e dados sólidos que possam autorizar referida providência sem comprometimento de toda a máquina pública, sendo recomendável que a questão seja resolvida no mérito, após a regular instrução probatória”. 

Ao mesmo tempo, porém, deixa claro que “a decisão liminar para reajuste da tarifa deve prevalecer, porquanto decorre do contrato e ainda não cumprido, sem estarem evidenciados prejuízos consideráveis para as partes e, principalmente, para os usuários”. 

A primeira liminar desta guerra judicial determinava que o reajuste fosse concedido sempre em outubro, conforme prevê o contrato assinado ainda em 2012. Esta data, porém, nunca foi comprida e a passagem aumentou pela última vez em março do ano passado. Sendo assim, a prefeitura alega que não pode autorizar dois reajustes em um prazo inferior a um ano. 

E com base nesse argumento, o desembargador Eduardo Machado Rocha chegou a suspender a liminar concedida pela juíza Cíntia Xavier Letteriello em 30 de setembro do ano passado.

Porém, no dia 24 de janeiro, entendendo que o consórcio apresentou novas informações ao caso, o próprio desembargador reviu sua decisão e restabeleceu a determinação original, que mandava reajustar a passagem sempre em outubro e mandava fazer uma revisão extraordinária no contrato, algo que é feito de sete em sete anos. 

“Após uma melhor análise das questões trazidas em recurso, inclusive com audiência realizada nesta Corte em 19/12/2023, não tenho dúvidas em exercer juízo de retratação, para restabelecer a decisão proferida em primeiro grau”, escreveu Eduardo Machado Rocha na decisão assinada nop dia 24 de janeiro. 

E em meio a esta disputa, a Agereg até chegou a divulgar que a tarifa técnica, aquela que seria a ideal para que o consórcio operasse no azul, teria de ser elevada em 15 centavos, passando de R$ 5,80 para R$ 5,95. Porém, essa possível correção seria aplicada somente a partir de março. 

E por conta deste represamento do reajuste, o consórcio alega que está sofrendo prejuízo mensal de quase meio milhão de reais. “O município fez um reajuste bem abaixo do esperado, aliás, do necessário, concernente a apenas R$ 0,15, que sequer foi implementado até o momento, causando um prejuízo, a cada dia atraso na sua implementação, de aproximadamente R$ 15.750,00, alcançando R$ 472.500,00 mensal”, conforme texto anexado na decisão do desembargador. 

Além disso, o desembargador também derrubou a própria decisão por entender que era pertinente o argumento de que os motoristas poderiam entrar em greve caso não ocorresse o aumento. 

Sobre essa possibilidade, o consórcio afirmou que “o risco de greve só existe porque o poder público não implementa o reajuste da tarifa que estava prevista para outubro de 2023; aplica um valor de reajuste (R$ 5,95) muito inferior àquele que ela própria confessou ser necessário para a manutenção saudável do transporte público (R$ 7,79);  e se nega a efetuar a revisão do contrato sugerido pela própria agravada no TAG firmado perante o Tribunal de Contas Estadual”. 

Os empresários alegam que o valor de R$ 7,79 seria o ideal para que pudessem operar. Porém, a tarifa atual está em R$ 4,65, uma diferença de R$ 3,14. Parte desse déficit é coberto pela isenção de ISS que a prefeitura concede ao consórcio, que chega a cerca de R$ 12 milhões por anos. Além disso, a prefeitura e o governo estadual repassam outros R$ 22 milhões anuais para bancar o transporte dos estudantes das redes públicas. 

No despacho assinado nesta terça-feira, o presidente do TJ deixa claro que o prazo para transcurso de um ano do último reajuste (março) está prestes a chegar e por isso, segundo ele, não faz mais sentido a prefeitura ficar postergando essa decisão, já que existe risco de o serviço ser paralisado, o que afetaria milhares de usuários. 

Foto: Reprodução Correio do Estado
Fonte: Correio do Estado