Produtores têm até 30 de setembro para declarar Propriedade Territorial Rural

Foto: Portal MS, Campo Grande News

Produtores rurais têm até 30 de setembro de 2025 para enviar a DITR (Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural) referente ao ano de 2025. O envio pode ser feito on-line pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR” disponível no Portal da Receita Federal, que traz melhorias como pré-preenchimento da declaração, agrupamento de imóveis rurais e maior acessibilidade para os contribuintes.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, possuam ou tenham direito sobre a terra, mesmo que tenham perdido a posse em 2025. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. Mesmo que não haja imposto a pagar, a declaração deve ser enviada se as regras se aplicarem.

Neste ano, não é mais exigida a apresentação do ADA (Ato Declaratório Ambiental). Caso o imóvel rural esteja inscrito no CAR (Cadastro Ambiental Rural), é obrigatório informar o número do recibo, exceto em casos de imunidade ou isenção.

Quanto ao pagamento, ele pode ser feito por transferência eletrônica, boleto ou Pix, e de três maneiras: à vista até 30 de setembro; parcelado em até 4 vezes, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 50; ou, se o valor total for até R$ 100, pago de uma só vez. As parcelas seguintes vencem no fim de cada mês, com juros da Selic mais 1% no mês do pagamento.

  • Com informações do Campo Grande News