Foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.122/2023, que autoriza a securitização das dívidas agrícolas no Brasil. A proposta permite que dívidas de produtores rurais sejam convertidas em títulos públicos com garantia do Tesouro Nacional, viabilizando a renegociação em condições mais favoráveis.

Em entrevista ao Jornal da Hora desta sexta-feira (18), o advogado e colunista do site Hora Notícias, Henrique Lima, falou sobre a aprovação da lei e destacou que o projeto irá ajudar o produtor rural com dívidas.
“A aprovação estava sendo ansiosamente aguardada pelos produtores, porque eles estão passando por várias dificuldades, seja por questões climáticas ou pela questão da variação dos preços e o endividamento do produtor rural está enorme. Existem ferramentas que a gente usa na justiça [para renegociação de dívidas], mas havia um anseio para que houvesse uma medida pontual, uma resposta de fato”, disse.
A proposta destina até R$ 30 bilhões do Fundo Social do pré-sal, com limite de R$ 10 milhões por produtor.
O advogado esclareceu que, para ter acesso ao programa, o produtor rural deve estar em municípios que atendam a dois critérios: ter enfrentado estado de calamidade pública em pelo menos dois anos entre 2020 e 2025 e apresentar índice de inadimplência superior a 10%. Além disso, o produtor deve comprovar ter sofrido, no mesmo período, ao menos duas quebras de safra com perdas iguais ou superiores a 20% da média de rendimento.
Conforme Henrique Lima, o valor total a ser destinado ainda é baixo comparado a necessidade do produtor rural. Mesmo assim, a medida irá contribuir para a melhora do quadro financeiro do grupo, especialmente por conta da taxa de juros.
“A taxa de juros é o que eu estava mais ansioso para ver. Para os pequenos produtores e para o Pronaf [Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar] , foi de 3,5%, para o médio produtor foi de 5,5% e para os demais produtores, foi de 7,5% ano. Foi muito interessante e eu acredito que vai dar um alívio”, disse.
As condições de pagamento também foram definidas, com o prazo para quitação da dívida podendo chegar a 10 anos, com carência de até três anos. Além disso, durante o período de adesão, as execuções judiciais e extrajudiciais ficam suspensas, e o produtor não será negativado nem impedido de tomar novos créditos.
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Texto por Reuel Oliveira
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