Proibição em todo o País foi aprovada nesta semana e deve virar lei em breve; em MS, secretaria já prepara as regras locais

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A Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul (SED-MS) deve proibir o uso de telefones celulares nas escolas assim que as aulas da Rede Estadual de Ensino (REE) retornarem, no dia 17 de fevereiro. O Senado aprovou na noite de quarta-feira uma lei que proíbe o uso desses equipamentos em sala de aula, uma matéria que deve ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em breve.
“O que vamos fazer é publicar uma resolução de regulamentação até que uma lei estadual sobre o tema seja votada, aprovada e publicada”, explicou o secretário de Educação, Hélio Daher, com exclusividade ao Correio do Estado.
“O que devemos fazer é, já no mês de janeiro, publicar uma resolução para regulamentar a aplicação da lei federal em sala de aula”, acrescentou o secretário, que comanda a maior rede de alunos de MS, com 190 mil estudantes dos ensinos Médio e Fundamental.
A lei proíbe o uso de telefones celulares em toda a Educação Básica, tanto no ensino público quanto no privado. A proibição se aplica aos estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Durante a votação no Senado, o senador Rogério Marinho (PL-RN) tentou excluir os estudantes do Ensino Médio das restrições, mas sua emenda foi rejeitada até mesmo pelos senadores de direita, da oposição ao governo.
A lei aprovada na Câmara e no Senado também estabelece obrigações para as redes de ensino públicas e privadas, visando resguardar a saúde mental dos estudantes. As escolas privadas e as secretarias de educação estaduais e municipais deverão elaborar planos para alertar os estudantes sobre os riscos do uso excessivo de telefones celulares.
A lei federal ainda traz exceções e concede poderes aos professores e coordenadores pedagógicos das escolas. Os telefones celulares poderão ser usados em situações específicas, desde que o professor permita e que isso esteja inserido no contexto da aula.
Exceções
Entre as exceções estão os estudantes com deficiência. O celular pode ser um instrumento útil para alunos da educação especial, como aqueles com surdez ou cegueira, por exemplo.
Também existem exceções relacionadas à saúde dos estudantes, como o acesso a uma lista de contatos para chamar uma emergência ou garantir direitos constitucionais.
A lei federal, conforme já revelado pelo secretário de Educação de MS, deve ser regulamentada. Entre os pontos a serem regulamentados está o procedimento que as escolas devem adotar para guardar os telefones celulares, já que se tratam de bens privados, com valor agregado.

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Também deverá ser regulamentado pelos estados ou pelas secretarias municipais de educação o momento adequado para a devolução do celular.
A lei federal não prevê nenhuma cláusula penal que estabeleça punição ao estudante que se recusar a entregar o telefone. Tal cláusula poderá ser incluída no regulamento local.
Respaldo legal
Daher explica que o uso de equipamentos conectados e aparelhos eletrônicos na educação é importante para o ensino, mas é necessário que o professor não perca o controle e que o monopólio da atenção seja do docente.
“O celular tem uma capacidade de integração gigantesca, e isso é muito bom, mas até certo ponto, porque, quando o limite do bom senso é ultrapassado, o aluno também perde o interesse no trato com o professor”, explica.
O secretário também afirmou ao Correio do Estado que a proibição agora dá ao professor o respaldo legal para proibir o uso do celular.
Ele lembra que o telefone celular se tornou, além de um equipamento que permite a distração do estudante, um instrumento de comunicação direta com os pais.
“Boa parte dos pais, independentemente da classe social, valoriza a segurança”, explica Daher.
A lei dá ao professor o respaldo para retirar o telefone do aluno e não sofrer questionamentos do estudante ou de seus familiares.
Fonte: Correio do Estado