De acordo com o autor do PL, deputado Márcio Fernandes (MDB), o estabelecimento que não possuir as versões físicas e digitais estará sujeito à penalidades

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) aprovou em segunda discussão, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei (PL) do deputado estadual Marcio Fernandes (MDB), que proíbe a disponibilização do cardápio ou menu exclusivamente digital em bares e restaurantes do estado. O PL foi aprovado por 16 votos favoráveis e cinco votos contrários à proposta.
O deputado argumenta que a maioria dos sul-mato-grossenses preferem o cardápio físico, que alguns têm dificuldade em abrir o QR Code, e outras pessoas evitam pegar no celular no momento da refeição. “Muitas pessoas não têm facilidade em manusear o aparelho celular para colocar no QR Code e acessar o cardápio. Ou, muitas famílias colocam como regra sair para almoçar ou jantar e não levar o celular, principalmente os filhos, para que tenha interação entre os membros da família. Como faz em casos assim?”.
O parlamentar afirmou que basta o estabelecimento ter um cardápio no restaurante, que já estará de acordo com a regra. “Não é necessário ter um cardápio impresso em cada mesa. Se tiver somente um cardápio, ele estará cumprindo a Legislação. Que seja em folha A4, sulfite. Mas tem que ter disponibilizado essas duas formas, para que o consumidor escolha”.
Os deputados que votaram contrários ao projeto foram: Antônio Vaz (Republicanos), João César Mattogrosso (PSDB), João Henrique Catan (PL), Rafael Taveres (PRTB) e Pedro Pedrossian Neto (PSD).

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Mato Grosso do Sul (Abrasel MS) divulgou uma nota a respeito do tema e se posicionou contrária ao PL. Defendeu que empresários de bares e restaurantes tenham liberdade para gerenciar seus estabelecimentos sem a interferência do Estado.
Com a aprovação, o projeto vai à redação final e, posteriormente, à sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB). Conforme o projeto, o estabelecimento que não tiver ao menos um exemplar do cardápio estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
- Confira a nota da Abrasel na íntegra:
A Abrasel MS respeita a decisão dos deputados estaduais em votar favorável ao PL 137, de autoria do Deputado Marcio Fernandes (MDB), proibindo os estabelecimentos de adotar exclusivamente o cardápio digital, mas entende que esta é uma decisão prejudicial ao setor, uma vez que interfere diretamente na liberdade dos empresários de gerirem seus próprios negócios.
A entidade reforça que não é uma questão de preferência deste, ou daquele tipo de cardápio, que não há qualquer intenção do setor de forçar uma digitalização, ao contrário, o que a Abrasel MS defende é a liberdade de operação de bares e restaurantes, assim como os clientes têm a liberdade de escolha sobre qual estabelecimento frequentar, pois se o cliente não gostar do que o bar ou restaurante oferece, ou mesmo do tipo de cardápio que disponibiliza, ele passa a frequentar outro e dessa forma o próprio mercado se autorregula.
Ao tirar a liberdade dos empresários na administração da sua empresa, os deputados acabam criando situações complexas para o dia a dia do setor. Não é só imprimir um cardápio, é mudar todo um sistema que teve um custo para essas empresas.
A Abrasel MS pontua o quanto é importante o debate, a participação dos deputados nas questões setoriais e seu entendimento sobre as consequências das suas decisões, e aproveita para agradecer aos deputados Antonio Vaz, João César Mattogrosso, João Henrique, Pedrossian Neto e Rafael Tavares por terem defendido o setor, votando NÃO ao PL 137.
Texto: Beatriz Rieger e Evelyn Mendonça
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