A proposta abrange rodovias estaduais e beneficia pessoas com doenças graves e degenerativas, transtorno do espectro autista e outras formas de deficiência
O pedágio da principal rodovia de Mato Grosso do Sul ficou mais caro 16,8% no mês passado. E é unânime entre os usuários que o valor não é nada barato. Imagine, então, para quem faz tratamento de saúde fora do domicílio e precisa pagar pelo valor de ida e volta muitas vezes durante o mês.
Diante desta situação o deputado João Henrique (PL) protocolou hoje, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei estabelecendo que, nos editais de concessão e/ou permissão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação de rodovias estaduais, constará a isenção do pagamento de pedágio às pessoas com doenças graves e degenerativas, transtorno do espectro autista e/ou com deficiência de acordo com o disposto no art. 2º da Lei nacional nº 13.146, de 2015, quando em tratamento fora do município de seu domicílio.
“Não são poucas as pessoas obrigadas a se deslocar para realizar tratamento de saúde. E este projeto permite uma economia importante, atendendo várias pessoas que já se encontram fragilizadas e precisam arcar com vários outros custos de deslocamento para buscar o tratamento de sua saúde, como medicamentos, combustível, hospedagem, boa alimentação, por exemplo”, explica o deputado.
Conforme o projeto, para se beneficiar da isenção da tarifa o enfermo deverá comprovar:
– tratamento de saúde fora do Município de seu domicílio;
– inexistência de tratamento similar no município de seu domicílio; e
– periodicidade e duração do tratamento, por meio de laudo médico.
Segundo João Henrique, a isenção prevista neste projeto de lei também será aplicada nos casos em que a administração ou exploração da rodovia for delegada ao Estado de Mato Grosso do Sul. Os editais de que trata esta Lei exigirão que a licitante vencedora facilite o atendimento e identifique os beneficiários.
Outro destaque da proposta é que o projeto não atinge os contratos já vigentes, alcançando os futuros editais de concessão e/ou permissão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação de rodovias estaduais, não refletindo em contratos já realizados.
Nos contratos de concessão rodoviária, é usual que o titular do bem – o Poder Concedente – estabeleça, por meio do edital e do contrato a ser firmado, os parâmetros para a fixação, pela concessionária, dos valores das tarifas a serem cobradas dos usuários que trafegam pela rodovia concedida, bem como demais termos e condições, inclusive sobre gratuidades.
“A saúde é um direito fundamental do ser humano, prevista em lei, e cabe a mim, como deputado estadual, zelar para que isso ocorra da forma mais abrangente possível. Este projeto vai ao encontro das necessidades pelas quais passam muitas famílias sul-mato-grossenses e só trará benefícios”.
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Fonte: Assessoria