Promotoria quer que Estado e Prefeitura ofereçam novos leitos de UTI

Na ultima quarta-feira (19) o Ministério Público Estadual expediu recomendações ao Governo do Estado, à Prefeitura Município de Campo Grande e ao Hospital Regional querendo explicações sobre a implantação de Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e a fiscalização do cumprimento das normas pertinentes ao plantão de sobreaviso dos médicos especialistas

Para fazer a recomendação em relação ao Estado e ao Hospital Regional, a Promotora de Justiça considerou a vistoria in loco realizada no último sábado (15) na unidade hospitalar, que fica no Aero Rancho, região sul de Campo Grande, após notificação do Conselho Regional de Enfermagem (COREN-MS).

Durante a vistoria à Sala Vermelha do pronto-socorro foi constatado que haviam 14 pacientes, enquanto que a capacidade operacional instalada desse setor é de sete leitos. Outra situação verificada foi que diversos pacientes críticos necessitavam de suporte respiratório por meio de ventilação mecânica (Ventilador Mecânico) e, no entanto, estavam sendo submetidos ao uso de ventilação manual (Ambú), haja vista que o número de pacientes graves no PS estava acima da capacidade operacional.

Sobre a recomendação referente à Prefeitura, o MPE considerou a Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada pela 32ª Promotoria de Justiça, visando a ampliação do número de leitos de internação hospitalar para atender a demanda.

A Justiça, por meio da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deferiu a tutela antecipada pleiteada pelo MPE, entretanto, a rede pública municipal não dispõe de leitos de UTI em quantitativo suficiente para atender a demanda dos usuários do SUS, gerando constante superlotação de prontos-socorros hospitalares e dos demais serviços de urgência, como UPAs e CRSs, com pacientes graves, irregularmente internados nesses locais.

A promotoria levou em conta ainda cartas recebidas na terça-feira (18), na 32ª Promotoria de Justiça, em que a Santa Casa comunica a superlotação de seu pronto-atendimento com número de pacientes graves encaminhados acima da capacidade técnica instalada no hospital.

* Com informações da assessoria.