Reforma Tributária

Por Jânio Alt
Imagem: IA

A Reforma Tributária já é uma realidade e já é hora de acordar para tantas mudanças que estão por vir. PIS e COFINS serão extintos em janeiro de 2027. Parece distante? Nem um pouco. O tempo voa, e muitas empresas já começaram a se preparar para garantir uma transição confortável, segura e sem surpresas. Vou contar aqui um pouco do que estamos conduzindo com algumas das maiores empresas do Brasil, que estão extremamente preocupadas e atuantes nas adaptações que a Reforma Tributária exige.

As mudanças tributárias alteram a composição dos preços de compras e vão exigir um desembolso maior de caixa nas aquisições. Antecipar essa necessidade e planejar com antecedência pode evitar surpresas desagradáveis. Além disso, considere a possibilidade de buscar novas linhas de crédito, ajustar as reservas financeiras e, principalmente, repensar o ciclo de conversão de caixa, ampliando o prazo de pagamento a fornecedores e reduzindo o prazo de recebimento com clientes.

Outra exigência crítica com a reforma tributária é conhecer e ajudar o seu fornecedor a se preparar para ter gestão. Fornecedores no Simples Nacional ou MEIs não vão gerar créditos de IBS e CBS. Isso significa que muitos desses fornecedores precisarão de um empurrão para se adaptarem. Eles vão precisar implementar uma cultura de gestão eficaz, adotar sistemas de ERP e colocar a contabilidade em dia. Sem essas mudanças, a falta de organização pode sair caro para todos, inclusive para a sua empresa. E o primeiro passo é sanear os cadastros e criar métodos para manter tudo atualizado e próximo ao fornecedor, o que é possível com um Portal do Fornecedor bem estruturado

Outra etapa crucial é a revisão e renegociação de contratos e preços. Os contratos de longo prazo, em especial, sentirão os impactos da reforma. É importante garantir que os termos sejam atualizados para refletir as novas realidades tributárias. Revisar esses acordos pode parecer um trabalho chato, mas pense nisso como uma oportunidade para fortalecer relações comerciais e ajustar preços de maneira estratégica.

Adequar os preços de venda será um desafio adicional. Seu time comercial precisará estar bem preparado para explicar as mudanças aos clientes e ajustar as estratégias de venda conforme necessário. Treinamentos e workshops internos podem ser uma boa pedida para garantir que todos estejam na mesma página e prontos para lidar com as novas exigências.

Quem decidir ignorar esses sinais claros e continuar acreditando que a reforma pode ser revertida ou adiada, corre um grande risco. A procrastinação pode resultar em custos elevados e noites complexas, tentando recuperar o tempo perdido. Esta é, sem dúvida, a maior transformação que o sistema tributário brasileiro já viu, e as empresas que se adaptarem cedo estarão melhor posicionadas para enfrentar o futuro com tranquilidade e segurança.

Quem vai pagar mais impostos com a reforma tributária?

A resposta para a pergunta “Quem vai pagar mais impostos com a Reforma Tributária?” não é simples, pois a reforma foi desenhada para ser neutra em termos de arrecadação global, mas redistributiva entre setores. Isso significa que, para aliviar a carga da indústria e das exportações, outros segmentos absorverão um impacto maior. A nova alíquota padrão do IVA (soma de IBS e CBS), estimada entre 26,5% e 28,6%, será o fiel da balança que determinará os “ganhadores e perdedores” financeiros dessa transição.

Abaixo, detalhamos os setores que enfrentarão os maiores desafios:

1. O Setor de Serviços e a mão de obra

    Historicamente, o setor de serviços (que representa 67,4% do PIB) paga alíquotas menores baseadas no ISS municipal e PIS/COFINS cumulativo. Com a reforma, este segmento passará a ser tributado pela alíquota cheia do IVA (podendo chegar a quase 29%).

    O grande problema aqui é a falta de créditos tributários. A reforma funciona no sistema de não cumulatividade: você paga imposto na venda, mas desconta o que pagou na compra de insumos. Como a maior despesa de empresas de serviços (escritórios de advocacia, consultorias, segurança, TI) é a folha de
    pagamento (salários) — e salários não geram crédito tributário —, essas empresas terão pouco a abater.

    • Atenuação: Para mitigar isso, profissionais liberais (como advogados, engenheiros e arquitetos) conseguiram uma redução de 30% na alíquota. Já os serviços de educação e saúde terão redução de 60%. Ainda assim, para muitos nichos que não se enquadram nessas exceções, a carga tributária efetiva aumentará.

    2. Produtos nocivos (o”Imposto do Pecado”)

      O Imposto Seletivo (IS) foi criado especificamente para sobretaxar produtos que causam danos à saúde e ao meio ambiente. Consumidores e indústrias destes setores pagarão significativamente mais:

      • Bebidas e Fumo: Cigarros e bebidas alcoólicas terão suas alíquotas corrigidas pelo IPCA. No caso do álcool, a tributação será progressiva baseada no teor alcoólico (quanto mais forte a bebida, maior o imposto).
      • Bebidas Açucaradas: Refrigerantes e sucos com adição de açúcar, que chegaram a ser poupados em discussões iniciais, foram incluídos na sobretaxa na regulamentação da Câmara.
      • Veículos e Mineração: Carros poluentes pagarão mais, baseados em critérios de potência e eficiência energética. O setor extrativista (minério e petróleo) também enfrentará o IS sobre a extração, o que encarece a base da cadeia produtiva.

      3. Transporte de cargas e logística

      O setor de transporte rodoviário de cargas é um ponto crítico. Atualmente, a carga tributária média do setor gira em torno de 19,5%. Com a entrada do IVA, essa alíquota saltará para a média estimada de 28%. A Confederação Nacional do Transporte (CNT) estima que isso pode elevar o custo do frete em cerca de 10%. Como o Brasil é dependente do modal rodoviário, esse aumento no “Custo Brasil” tende a ser repassado para o preço final de todas as mercadorias transportadas, gerando uma pressão inflacionária indireta. Vale notar que, diferentemente da carga, o transporte público urbano de passageiros foi blindado com isenção total.

      4. Impacto no fluxo de caixa (custo financeiro)

      Por fim, existe o custo financeiro do Split Payment. Embora não seja um “tributo” em si, a obrigatoriedade do recolhimento do imposto no momento da liquidação da venda retira o capital de giro das empresas. Empresas do varejo e atacado que trabalhavam com o dinheiro do imposto (entre a data da venda e a data do recolhimento da guia) para financiar suas operações poderão ter que buscar crédito bancário para cobrir essa lacuna, pagando juros.

      Além disso, durante a transição (especialmente a partir de 2026), a inclusão do IBS e CBS “por dentro” da base de cálculo dos impostos antigos pode elevar temporariamente a carga efetiva até que o sistema se estabilize.

      Aqui estão respostas diretas baseadas na nova regulamentação:

      • Como fica a Cesta Básica? Haverá uma Cesta Básica Nacional com alíquota zero para itens essenciais como arroz, feijão, carnes (bovina, suína, aves), leite e pão francês. Outros itens como frutas e óleos terão redução de 60%.
      • O que é o Cashback na reforma? É um mecanismo de devolução de impostos para famílias de baixa renda. A regulamentação prevê, por exemplo, cashback para contas de luz e telecomunicações.
      • Profissionais liberais pagarão mais? Advogados, engenheiros e arquitetos terão uma redução de 30% na alíquota cheia do IVA, o que ameniza o impacto, mas ainda exige planejamento financeiro.
      • Quando o imposto sobre herança (ITCMD) muda? O PLP 108/24 regulamentou a cobrança, confirmando a progressividade e trazendo novas regras para planos de previdência (PGBL/VGBL) em casos de transmissão por morte, o que exige revisão imediata de planejamentos sucessórios.
      • Bebidas vegetais pagam imposto cheio? Não. O texto aprovado incluiu
        esses produtos na lista de redução de 60% da alíquota.

      “Prometeu? Cumpra. Se for questionado sobre quando você pode entregar algo, peça um tempo para pensar. Crie uma margem de segurança. Dê uma data. Então, entregue antes do prometido.”

      Robert Townsend

      “Para se tornar uma pessoa que faz as coisas acontecerem, é necessário desenvolver competências e capacidade através de um processo de compreensão, observação e aprendizagem. As quatro ações que vpcê deve colocar em prática são:

      1. Entenda o que motiva os empreendedores – as características de personalidade
        que eles demonstram ao fazerem as coisas;
      2. Observe o que eles fazem – como operam, que técnicas utilizam
      3. Analise seu próprio comportamento (comportamento, não personalidade),
        compare-o com os dos grandes empreendedores e pense em como melhorar a sua
        efetividade;
      4. Aprenda o máximo que puder sobre as técnicas de gestão disponíveis.”

      Jânio Alt • Contabilidade

      Empresário, Ceo do Grupo CONALT Soluções Empresariais, pastor do ministério business da igreja Édenis.

      Leia mais de Grupo Hora
      Leia mais de Jânio Alt
      Leia mais de Colunistas
      Leia mais de Economia

      Contador, empresário, pastor evangélico, especialista em gestão de pessoas e amante da leitura.