Decisão sobre possível cassação da prefeita de Campo Grande é adiada após pedido de vista; relator rejeitou acusações de abuso de poder e compra de votos

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O julgamento da ação proposta pelo PDT e pelo Democracia Cristã, que pode cassar o diploma da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e de sua vice, Camilla Nascimento de Oliveira (Avante), foi adiado para a próxima terça-feira (27).
O pedido foi feito pelo juiz eleitoral Márcio de Ávila Martins Filho, que ingressou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) por indicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS).
Antes dele, o relator da ação, juiz Alexandre Antunes da Silva, não acolheu os pedidos feitos pelo PDT e Democracia Cristã, que acusam a chapa de Adriane de abuso do poder religioso e também de compra de votos.
“Quanto à captação ilícita de sufrágio, o magistrado que colheu as provas reconheceu sua existência, mas, tal qual este relator, não reconheceu participação direta ou indireta das recorridas, conforme exige a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou Alexandre Antunes da Silva.
Julgamento realizado virtualmente no TRE-MS
O relator ainda complementou: “Além da inexistência de prova robusta da participação com anuência das recorridas, o conjunto probatório não permite concluir que a alegada captação, feita por terceiros, tenha atingido o potencial de alterar a normalidade e legitimidade do pleito”, argumentou.
O Ministério Público Federal (MPF) não endossa a acusação de abuso do poder religioso, apenas a de compra de votos pela chapa de Adriane Lopes.
No processo, há documentos como comprovantes de Pix recebidos por pessoas que teriam participado de reuniões políticas em troca de um suposto voto em Adriane. O Pix foi pago por servidores do gabinete da prefeita à época, conforme a acusação.
O julgamento
Com o adiamento da sessão em uma semana, ainda restam votar no julgamento o desembargador Sérgio Martins, o juiz Vitor Oliveira Nielsen, o juiz Fernando Nardon Nielsen (indicado pela OAB), o juiz Carlos Alberto de Almeida e, se necessário, o presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar.
Em primeira instância, a decisão da magistrada foi similar à de Alexandre Antunes da Silva, que não reconheceu as acusações de abuso do poder religioso e de compra de votos.
Em caso de uma possível cassação da chapa de Adriane Lopes, o presidente da Câmara, Papy (PSDB), assume temporariamente, até a realização de eleições suplementares.
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Fonte: Correio do Estado