Para receber a vacina, o representante deverá comprovar a qualificação de líder
O Governador Reinaldo Azambuja, sancionou a lei que prioriza a classe dos Representantes Religiosos no Programa de Vacinação contra a Covid-19, conforme publicação desta quinta-feira (5), do Diário Oficial.
Para receber a vacina, o representante deverá comprovar a qualificação, ser Pastor(a), Padre ou Líder Religioso, credenciado por sua representação religiosa, para esta finalidade específica;
Deverá apresentar comprovante de endereço da instituição religiosa a qual pertence ou, sendo o caso, do contrato de aluguel devidamente assinado por duas testemunhas, com reconhecimento de firma das partes envolvidas.
“Aos representantes religiosos que comprovarem os requisitos são assegurados à prioridade nas campanhas de vacinação contra doenças contagiosas realizadas no Estado de Mato Grosso do Sul, os quais se somarão a outros grupos definidos como prioritários”, conclui.
- fonte: JD1 Notícias