Sem taxa extra: Eventos devem ser remarcados sem custo para consumidor

Decisão é do Procon em acordo com a CDL

Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS e a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL/CG realizaram uma reunião em busca de conciliação entre empresas de eventos, responsáveis por festas de formatura e estudantes que tiveram comemorações adiadas nos anos 2020 e 2021, devido à pandemia do coronavírus.

Para que não haja prejuízo nem para os formandos e nem para as promotoras das festas, os órgãos decidiram que todos os eventos programados anteriormente serão agendados para datas futuras com tudo o que foi acordado nos contratos. Ficou estabelecido que o consumidor não pode ter custo adicional devido a necessidade de adiamento de sua festa.

Marcelo Salomão, superintendente do Procon Estadual, ressaltou que culpa não deve ser atribuída às empresas, já que os formando também não tiveram qualquer participação nas dificuldades que impediram a realização dos sonhos de festejar suas conquistas.

Já o presidente da CDL, Adelaido Vila classificou as tratativas como “bastantes positivas” e creditou o resultado à maneira profissional com que foi conduzida a discussão do assunto tendo culminado com entendimento entre as partes de maneira que ninguém saia prejudicado.

  • Fonte: JD1