Trabalhadores do comércio têm reajuste salarial entre 6% e 8%

O vale alimentação passa a ser de R$ 21, conforme definido em Convenção Coletiva

Os trabalhadores do comércio de Campo Grande terão reajuste salarial entre 6% e 8%, conforme a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), realizada na segunda-feira (11). A porcentagem já deveria ter sido decidida até 31 de outubro.

A negociação entre o Sindivarejo-CG (Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande) e o SEC (Sindicato dos Empregados do Comércio) foi intermediada pela Fecomércio MS.

O vale alimentação passa a ser de R$ 21. No caso do reajuste de 8%, os empregados em geral passam a receber R$ 1.693; comissionados (garantia mínima), R$ 1.860; auxiliar do comércio, R$ 1.528; office boy e serviços gerais, R$ 1.525. Para os que recebem salários acima do piso, o reajuste será de 6%.

Os novos valores incidem de forma retroativa, a partir de 31 de outubro de 2023, com vigência a partir de 1° de novembro de 2023.

“Está dentro do contexto. A negociação nunca sai do jeito das duas partes. Nós conseguimos chegar a um acordo e tudo tranquilo”, disse o gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo.

Ainda de acordo com ele, os sindicatos também entraram em consenso e firmaram acordo para prorrogar a CCT para tratar dos outros assuntos.

Horário fim de ano – O horário do comércio no fim de ano já havia sido definido na semana passada. No entanto, é facultativo.

Com isso, a sugestão é de que o comércio funcione nos horários já tradicionais para o período. De segunda a sábado (11 a 23), até as 22h. Aos domingos (10 e 17), das 9h às 18h. No dia 24 de dezembro, até as 17h e dia 31 de dezembro até as 16h.

Os estabelecimentos localizados nos shoppings e hipercenters têm exceção. Os funcionários irão trabalhar no dia 24 de dezembro das 9h às 19h, e no dia 31 de dezembro, das 9h às 18h.

Ainda de acordo com o sindicato, as lojas que praticam horários diferentes e as localizadas nos hipercenters e shoppings permanecerão com a jornada praticada nos demais meses do ano.

Os domingos trabalhados devem ter compensação na semana seguinte, e as horas trabalhadas não podem exceder a jornada normal em mais de duas horas, que devem ser pagas como extras.

  • fonte: Campo Grande News