Texto oficial será apresentado nesta terça-feira (18), adianta Papy

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A Procuradoria da Câmara Municipal de Campo Grande reuniu os dois requerimentos que pediam a abertura da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Consórcio Guaicurus e deu parecer favorável para a investigação do transporte público da Capital. Agora, com os dois objetos agrupados, o foco da CPI passa a ser mais abrangente, considerando todas as partes envolvidas no contrato de concessão, revelou o presidente da Casa de Leis, vereador Papy (PSDB).
O anúncio da abertura da CPI acontecerá nesta terça-feira (18), um pouco antes do início da sessão ordinária, adiantou o presidente. O parecer da Procuradoria reúne os requerimentos protocolados pelos vereadores Júnior Coringa (MDB) e Dr. Lívio (UNIÃO).
No primeiro documento, Coringa elencou como objeto do pedido investigar possíveis irregularidades nos serviços prestados pelo Consórcio Guaicurus, por meio da análise contratual. Já no segundo, apresentado por Lívio, o foco está no cumprimento do TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) firmado há cinco anos e na frota sucateada, oferecida pelas empresas com lucros bilionários, aos cidadãos campo-grandenses.
O parecer, conforme adiantado, reúne os dois objetos. O documento final ainda não foi divulgado. Em entrevista ao Midiamax, o vereador Papy ressaltou a importância do parecer e lembrou do trabalho realizado pelos técnicos da Casa para que o documento fosse constituído. “A Câmara precisa ser valorizada no sentido da coragem, mas também da responsabilidade”, disse ele.
O procurador-geral da Câmara, Gustavo Lazzari, explicou como será o trâmite daqui para frente. Agora, Papy e os vereadores se reunirão para definir, conforme a composição partidária, quem irá compor a CPI, quem fará a relatoria e qual parlamentar ficará na presidência dos trabalhos.
“[O presidente] vai baixar o ato especificando os fatos a serem investigados, o prazo de duração, como se fosse uma portaria de instauração. E a partir daí, os trabalhos da CPI serão iniciados”, afirmou.
Questionado pela reportagem, o vereador Júnior Coringa disse que soube do parecer favorável ao pedido pela imprensa.
Fatos determinados em pedido de Coringa
O fato determinado no requerimento apresentado por Coringa define o objeto de apuração dos vereadores durante os trabalhos da CPI. Assim, o requerimento aponta “descumprimento evidente do contrato de concessão”.
Para Coringa, o fato não é genérico. Então, o documento, desmembra cláusulas contratuais que “o Consórcio Guaicurus vem reiteradamente descumprindo”. Logo, aponta itens da cláusula 12.2 do Contrato de Concessão nº 330/2012:
- II – Prestar serviço adequado, na forma prevista neste contrato, segundo normas técnicas e legais vigentes e aplicáveis.
Em contrapartida, o requerimento destaca que “além de frotas sucateadas, com ônibus antigos, é constante a reclamação de atrasos em linhas, superlotação em ônibus, espera demasiada em horários de grande fluxo de passageiros”.
- VI – Zelar e responsabilizar pela integridade física das instalações e unidades integrantes do SMTC.
“Resta comprovado o indício claro de descumprimento de contrato”, aponta o documento. O vereador usa de matérias jornalísticas do Jornal Midiamax, que frequentemente denuncia o descaso com os campo-grandenses usuários do transporte coletivo.
Fatos determinados em pedido de Lívio
Além do TAG, o vereador Lívio afirma que o Consórcio usa o suposto desequilíbrio financeiro como argumento para responder às reclamações sobre o serviço prestado. Contudo, lembrou que as empresas recebem isenção do pagamento de impostos.
Logo, aponta “necessária averiguação acerca da aplicação de tais recursos em prol da prestação do serviço”. Para apurar o eventual descumprimento contratual e do TAG, o vereador propõe focar os trabalhos em cinco pontos:
E o cumprimento das obrigações assumidas pelos compromissários no TAG firmado em 2020 perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
O estado de conservação dos veículos, com manutenção e idade média de acordo com os termos definidos no Contrato de Concessão n. 330, de 25 de outubro de 2012, e no edital da Concorrência 082/2012.
A fiscalização rotineira e aplicação de penalidades previstas no TAG como responsabilidade da Agereg e da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito). “Em especial o cumprimento das obrigações assumidas no TAG”.
O equilíbrio financeiro do contrato de concessão nos últimos cinco anos, especialmente sobre o impacto dos reajustes tarifários na relação contratual.
A aplicação dos subsídios públicos concedidos, sobretudo a isenção de ISSQN instituída pela Lei Complementar n. 537/2024 e a concessão de subvenção econômica ao serviço de transporte público efetivada pela Lei Complementar n. 519/2024.
Fonte: Midiamax