Comércio de Campo Grande poderá funcionar no feriado do dia 15 de novembro

O funcionamento está liberado a partir das 9h, conforme decidido pelo Sindicato dos Empregados no Comércio

Foto: Henrique Kawaminami

O comércio de Campo Grande poderá funcionar normalmente no feriado do dia 15 de novembro, – Proclamação da República -, das 09h às 18h, com exceção dos shoppings.

No entanto, é necessário seguir alguns critérios. O empresário que optar por abrir as portas no feriado, deve comunicar ao Sindicato dos Empregados no Comércio por escrito, com protocolo.  

Para os que não forem filiados ao Sindicato, é preciso pagar R$ 15 por empregado, explica o gerente de Relações Sindicais da Fecomércio, Fernando Camilo.  

“Um benefício previsto também pela convenção é que, para cada dia trabalhado, o empregado fará jus a uma folga compensatória a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias”, alertou.

Camilo ainda explica que a norma está estabelecida na cláusula vigésima nona da convenção trabalhista.

OBRIGAÇÕES

Outras obrigações que devem ser cumpridas pelo empregador é fornecer vale transporte; disponibilizar, no mínimo, 1 hora de intervalo, durante o expediente (9h às 18h).

Ainda conforme a Convenção Coletiva de Trabalho, não está autorizado a prorrogação da jornada de trabalho no feriado, sob pena de pagamento destas horas de forma dobrada.

Os empregados contribuintes ao sindicato laboral, por cada dia trabalhado, fará jus à uma indenização equivalente a 7% do valor do piso salarial do empregado em geral que será paga até o final do expediente. Além de remuneração para despesas com refeição ou outras eventuais.

As empresas localizadas nos condomínios comerciais anexos aos supermercados e hipermercados, acompanharão o horário de fechamento do supermercado ou hipermercados, ressalvado o limite de jornada e as escalas indicadas.

  • Fonte: Correio do Estado