Decreto estabelece jornada especial de trabalho em dois turnos nas repartições públicas municipais

A Prefeitura de Campo Grande publicou na última sexta-feira (22), em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), o Decreto n.14.319, de 22 de maio de 2020, que revoga o Decreto n. 14.317, de 20 de maio de 2020, e estabelece jornada especial e temporária de trabalho nas repartições públicas do Município de Campo Grande, como continuidade às medidas de combate ao covid-19.

Neste sentido, conforme a publicação, o expediente nas repartições públicas de Campo Grande, no período compreendido entre os dias 25 de maio a 9 de junho, será dividido em dois turnos, sendo o primeiro das 7h30min às 13h30min e o segundo turno das 13h30min às 19h30min.

Para evitar maiores aglomerações os órgãos municipais deverão dividir suas equipes igualitariamente, de forma que 50% labore no primeiro turno e o restante no segundo.

Permanecerá o regime de teletrabalho obrigatório para os servidores efetivos e comissionados que se enquadrem nas seguintes condicionantes:possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares; possuam imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; maiores de 60 anos; gestantes e lactantes; que apresentam os sintomas da doença transmitida pelo vírus COVID-19.

Os servidores efetivos e comissionados que se enquadrem nas condicionantes descritas acima deverão apresentar os documentos comprobatórios ao RH do órgão/entidade de origem.

O regime de teletrabalho não se estenderá aos servidores que porventura convivam com pessoas que se enquadrem nos grupos de risco.

A execução do regime em teletrabalho consistirá no desenvolvimento, durante o período submetido àquele regime, das tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo servidor, quando passíveis de serem realizadas de forma não presencial, ou de cumprimento de plano de trabalho ou tarefas específicas, de mensuração objetiva, compatíveis com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, de sua unidade de lotação e com o regime não presencial.