
O deputado Estadual Professor Rinaldo Modesto (Podemos) apresentou na última terça-feira (28), um Projeto de Lei (PL) que reconhece a Marcha para Jesus como Patrimônio Cultural e Imaterial em Mato Grosso do Sul.
“Com o objetivo de enaltecer este evento que já é uma realidade em nosso país e em outros países do mundo, e que tem a finalidade de reunir famílias que busquem a promoção da paz, do amor e acima de tudo, que tem interesse em fazer com que o Senhor Jesus seja a razão principal da nossa vida”, destacou o parlamentar em entrevista à Rádio Hora.
O evento
A “MARCHA PARA JESUS” é um evento que reúne igrejas cristãs do país e do mundo e é aberto à participação de toda a população; com várias atrações musicais e muita animação, o encontro representa a união das pessoas, a comunhão de todos que acreditam em Jesus Cristo.
A primeira “MARCHA PARA JESUS” ocorreu em 1987, na cidade de Londres, capital da Inglaterra, pelo pastor Roger Forster, líder da Ichthus Chistian Fellowship, e pelos também idealizadores Graham Kendrick, Gerald Coates, do movimento Pioneer e Lynn Green, do Youth with a Mission.
O evento contou com a participação de 15 mil pessoas em sua primeira edição. Dois anos depois, já se contava com a participação de aproximadamente 49 cidades inglesas, e uniu cristãos evangélicos e católicos em um ato público. Estimou-se que aproximadamente 200 mil religiosos participaram do evento, o qual se expandiu para os demais continentes.
O evento chegou ao Brasil em 1993 por meio do Apóstolo Estevam Hernandes, um dos fundadores da igreja Renascer em Cristo. Naquele ano, a “MARCHA PARA JESUS” foi realizada em mais de 100 cidades.
Seis anos depois, cerca de 10 milhões de pessoas, de aproximadamente 200 países, marcharam para celebrar o nome de Jesus Cristo. Pessoas de diversas religiões, idades e etnias saíram às ruas de países, como Inglaterra, França, Alemanha, Itália, Irlanda do Norte, Egito, Israel, EUA, Canadá, Rússia, Cuba, Finlândia, Japão, Moçambique, África do Sul, Argentina, Bolívia, Peru, Chile e Brasil.
A importância e o valor cultural do evento “MARCHA PARA JESUS” já foi reconhecido em âmbito federal, que a mantém no calendário oficial da União desde 2009, quando foi aprovada e sancionada a Lei nº 12.025, de 3 de setembro de 2009, de autoria do senador Marcelo Crivella.
Importante registrar que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou proposta legislativa de igual teor, sendo a mesma sancionada pelo Senhor Governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sob a Lei nº 17.647, de 7 de março de 2023.

Texto: da redação com informações da assessoria
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