Governo Federal reitera “compromisso com a preservação do meio ambiente”, após repercussão sobre garimpo em terras indígenas

Foto: Lalo de Almeida/Folhapress

Após repercussão na imprensa sobre a permissão do avanço do garimpo em áreas preservadas nas regiões do estado do Amazonas, o Governo Federal emitiu nesta segunda-feira (27) uma nota à imprensa afirmando que tem “compromisso com a preservação do meio ambiente” e que foi realizada uma “análise dos Atos de Assentimento Prévio que não indicaram sobreposição em Terra Indígena (TI) ou área protegida”. 

Em nota, o Governo afirmou que “reforça o compromisso da não invasão das comunidades indígenas e com a legalidade e constitucionalidade dos seus atos administrativos”. Além disso, pontua que a análise dos “Atos de Assentimento Prévio a partir de dados georreferenciados, não indicaram a sobreposição em Terra Indígena ou área protegida”. 

Confira a nota na íntegra: 

Nota à Imprensa – 27.12. 2021

                                    1. Em relação às matérias veiculadas por parte da mídia, acusando o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República de autorizar o avanço de garimpo, em áreas preservadas nas regiões de São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro e Japurá, no Estado do Amazonas, informamos o seguinte:  

                                            a. A análise dos Atos de Assentimento Prévio foi feita a partir da base de dados georreferenciados oficiais, que não indicaram a sobreposição em Terra Indígena (TI) ou áreas protegidas;  

                                                     b. Após reunião técnica deste Gabinete com a FUNAI, ICMBio e ANM, se constatou a possibilidade de que as áreas de requerimento mineral, situadas no curso do Rio Negro ou, até mesmo, sobre suas ilhas fluviais, possam estar localizadas nos limites das TI;  

                                                   c. Verificou-se, ainda, que, conforme o Decreto que homologou a demarcação da TI Médio Rio Negro I, as ilhas eventualmente existentes pertenceriam à referida TI, bem como que há área de requerimento minerário confinante à TI Cué Cué Marabitanas, que inclui processo demarcatório, ainda não homologada;  

                                           d. Houve, também, esclarecimentos de que a área de requerimento mineral, na projeção da Zona de Amortecimento do Parque Nacional do Pico da Neblina, não foi definida formalmente; e  

                                                     e. Reiteramos que não ocorreu expedição de Alvará de Pesquisa aos requerentes, não se gerando, portanto, direito minerário aos mesmos ou qualquer prejuízo a terceiros.  

                                    2. Assim sendo, considerando as novas informações técnicas e jurídicas, apresentadas diretamente ao GSI, e que serão estudadas pela ANM, o Ministro de Estado Chefe do GSI, na qualidade de Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional, cassou os Atos de Assentimento Prévio, conforme publicado hoje no Diário Oficial da União.  

                                      3. Por fim, este Gabinete reforça o compromisso com a preservação do meio ambiente, com a não invasão das comunidades indígenas e com a legalidade e constitucionalidade dos seus atos administrativos.

 GSI – Assessoria de Comunicação Social 

Texto: Beatriz Rieger