Vítimas de dados pessoais expostos na internet podem pedir ressarcimento de danos, avalia especialista

Roger Nascimento em entrevista à Rádio Hora

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi feita para proteger os direitos de liberdade e privacidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, e engloba um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais. Em entrevista ao Jornal da Hora nesta terça-feira (31) o especialista em Segurança da Informação, Roger Nascimento falou sobre o que fazer caso a Lei não seja cumprida.

“O primeiro passo é identificar se houve a quebra da Lei, o compartilhamento da informação. Havendo isso, é passado por um processo investigatório e tem uma multa financeira. E as pessoas que se sentiram lesadas, com base nessa punição, conseguem também entrar com recursos e ressarcir os danos que tiveram por causa da quebra da Lei”, explicou o especialista. 

Além disso, ele passou dicas para a população se proteger de golpes virtuais, como por exemplo, ativar a verificação em duas etapas no Whatsapp e Instagram, utilizar três senhas para entrar em aplicativos bancários no celular, não deixar as mesmas senhas para tudo e enviar um email de verificação da senha para um outro aparelho celular. 

Confira essas e outras informações da entrevista clicando neste link:

  • Texto: Beatriz Rieger