Doutor em Direito Constitucional diz que ação de mandar quem escolhe vacina para o fim da fila está dentro da lei

Doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP e professor na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Sandro Oliveira disse que a medida defendida pelo governo de Mato Grosso do Sul, de mandar para o fim da fila quem escolhe vacina contra a Covid-19, não é inconstitucional.
O parecer dele diverge do emitido pela Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) que, diz que é inconstitucional a medida que manda para o fim da fila os sommeliers de vacina e que, segundo a Secretaria de Estado de Saúde, atrasa a campanha de imunização contra a Covid-19.
“É equivocado dizer que a dignidade da pessoa humana será ferida caso não lhe seja conferida a oportunidade de escolha, neste caso não há autonomia da vontade. Não há uma única linha da Constituição de 1988, que reconheça o direito de colocar em risco a coletividade e fundamentada na autonomia da vontade individual”, asseverou Oliveira, quando questionado sobre ser um direito fundamental do cidadão poder escolher a vacina, Oliveira, explica que não é uma escolha individual, mas sim coletiva.
O professor da UFMS ainda pontuou: “É necessário compreender que não estamos diante de uma epidemia, mas de uma pandemia, com características próprias, afetando as populações de formas diferentes, em razão de vários fatores, indo do comportamento da população na adesão às medidas preventivas até a capacidade de reação dos governos frente a COVID-19”.
“Estados e Municípios podem criar regras de acesso no âmbito de suas competências constitucionais, para disciplinar a forma de disponibilização de vacinas. Como exemplo temos os calendários de vacinação com base em idade, comorbidades, áreas de atuação profissional”, acrescentou o professor da UFMS.
OAB CONTRA
De acordo com o posicionamento da OAB por meio do parecer elaborado pela Comissão de Estudos Constitucionais, se o Estado aderir a ação uma medida judicial será tomada, revelou o presidente da OAB/MS Mansour Elias Karmouche.
“Selecionar vacina pela marca é um péssimo exemplo, já que todas as disponíveis são comprovadamente eficazes. No entanto, não tem base legal privar uma pessoa de se vacinar, mesmo que se encaixe nas exigências do chamamento, caso o governo siga com essa medida, iremos judicializar essa ação”.
ENTENDA
A discussão de colocar as pessoas que querem escolher vacina por marca no final da fila de imunização surgiu após a Secretaria de Estado de Saúde (SES) descobrir que o município de Chapadão do Sul adotou a medida para conscientizar a população.
Desde o dia (2) de julho, Chapadão do Sul tem exigido assinatura de Termo de Recusa e Responsabilidade daquelas pessoas que recusam receber a vacina levando em conta a marca que está sendo ministrada no dia.
Com isso, o cidadão concorda automaticamente em ir para o fim da fila e se imunizar somente após concluído o calendário.
O Secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende, informou que a proposta para colocar os chamados sommeliers de vacina no fim da fila será apresentada na próxima reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) – que reúne os secretários de saúde dos 79 municípios do Estado.
Resende disse que já orientou os secretários municipais de Saúde para que adotem a medida.
Atualmente, Mato Grosso do Sul aplica vacinas de quatro laboratórios, tendo disponível Coronavac, AstraZeneca, Pfizer e Janssen.
- fonte: Correio do Estado
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