Desembargador rejeita pedido de comerciantes e mantém toque de recolher em todo o Estado

Saúde é direito de todos e dever do Estado, disse desembargador, ao citar a Constituição e negar pedido de comerciantes

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Paschoal Carmello Leandro, indeferiu, na noite desta segunda-feira (15), liminar pedida pela Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), contra o decreto do governo de Mato Grosso do Sul que passou a vigorar neste domingo (14).  

O decreto, que tem prazo de vigência de 14 dias, estabelece, entre outras medidas, toque de recolher entre 20h e 5h, diariamente, e restrição de atividades não-essenciais aos fins de semana, entre 16h e 5h.  

A entidade que representa o comércio de Campo Grande alegou inconstitucionalidade das medidas contidas no decreto, além da incompetência legislativa do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) para decretar tais restrições. Para os comerciantes, é o município quem deveria legislar sobre o assunto.  

Os argumentos apresentados, porém, não foi reconhecidos pelo desembargador, que lembrou que a Constituição estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, “garantindo mediante políticas sociais e econômicas que videm à redução do risco de doença”.  

Além do mais, Paschoall Carmello Leandro lembrou que dentro tema saúde pública, a prevenção é um dos pilares, e no caso da pandemia, “um dos únicos meios sabidamente eficazes para minimizar a sua galopante transmissão é evitar circulação de pessoas, indicativo de razoabilidade e proporcionalidade da limitação estabelecida pelo impetrado”.  

Para finalizar a justificativa para negar o pedido dos comerciantes da Capital, mas que teria efeito em todo o Estado, Leando argumentou: “embora não se desconheça a importância das atividades desenvolvidas pelos representados das impetrantes, o país atualmente encontra-se na fase de contágio comunitário da doença com nefastos resultados de ausência de leitos para atendimento dos infectados”.

  • fonte: Correio do Estado