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No ano de 2024, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística do Brasil (IBGE), foram 428.301 divórcios em todo o país. O número representa queda de 2,8% em relação à última pesquisa, mas não descarta a necessidade de enxergar com atenção os mais de 400 mil casos.
Neste contexto, a doutora advogada Nathalia Brandão abordou em entrevista ao Jornal da Hora, as diferenças entre o divórcio consensual e litigioso. Além disso, ela descreveu ações práticas que podem ser realizadas pelo meio jurídico.
Ela iniciou o bate-papo explicando a diferença dos dois tipos de divórcios. “A diferença entre divórcio consensual e litigioso é que no consensual temos um acordo entre os ex-cônjuges. Eles delimitam por meio de um documento a partilha de bens, e caso haja filhos, têm as delimitações quanto à guarda e pensão”, afirmou a doutora.
Brandão também comentou acerca da possibilidade de um divórcio consensual com filhos menores na relação. “Nós conseguimos fazer sim, mediante um acordo onde delimita a questão da guarda, da convivência e pensão alimentícia”, disse.
Por fim, a advogada disse a respeito das mudanças que ocorreram nos últimos anos. Segundo ela, antigamente o “prazo de reflexão” legal era obrigatório, para a posterior efetiva dissolução conjugal. Atualmente, tal prazo não é mais exigência para a decretação do divórcio.
A entrevista foi ao ar no Jornal da Hora desta segunda-feira (31), e faz parte do quadro Direito Em Pauta, que acontece todas as segundas, às 7h, em parceria com a Bertin Anacleto Advogados.
Por João Arakaki
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